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PORTARIA Nº 130, de 26 de Outubro de 2017

Dispõe sobre Suspensões do serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

85

Apuração do Procedimento Disciplinar Sumário Nº 10 de 08/03/2017.

02 (dois) dias

102

Apuração das C.I.J.s Nº 266, 270 e 272 de 30/08, 04 e 12/09/2017.

06 (seis) dias

103

Apuração das C.I.J.s Nº 255, 268 e 269 de 28/08, 04/09/2017.

06 (seis) dias

105

Apuração da C.I.J. Nº 259 de 29/08/2017.

01 (um) dia

106

Apuração da C.I.J. Nº 281 de 12/09/2017.

02 (dois) dias

115

Apuração da C.I.J. Nº 289 de 25/09/2017.

02 (dois) dias

116

Apuração das C.I.J.s Nº 271, 295 e 325 de 12, 25/09 e 03/10/2017.

05 (cinco) dias

118

Apuração da C.I.J. Nº 305 de 27/09/2017.

01 (um) dia.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 26 de Outubro de 2017.

Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017