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PORTARIA Nº 113 DE 16 DE OUTUBRO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇAO E REGULAMENTAÇÃO DO CARGO DE SUBCOMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFORME O Art. 45, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 112/2007 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007.

RESOLVE CRIAR:

CAPÍTULO ÚNICO

Art:1º O cargo de Subcomandante da Guarda Municipal de Corumbá com as seguintes competências:

I. Responder pelo Comando: Comandante da Guarda Municipal de Corumbá, nos eventuais impedimentos do Comandante de acordo com Artigo 45 da Lei Complementar Nº112/2007;

II. Zelar pela conduta civil e profissional do efetivo da Guarda Municipal;

III. Apresentar propostas ou emitir pareceres sobre os assuntos administrativos e operacionais que devam ser apreciados ou decididos pelo Comandante;

IV. Exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Comandante;

V. Elaborar ordens de serviço, determinando os pormenores de organização, disciplina e execução das atividades executadas pela Guarda Municipal, observando os preceitos regulamentares;

VI. Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos planos, ações e operações da Guarda Municipal, visando o seu eficiente emprego;

VII. Examinar relatórios e documentos que devam ser apresentados ao Comandante;

VIII. Secundar o Comandante na fiscalização das atividades da Guarda Municipal;

IX. Propor ao Comandante as alterações que lhe parecerem necessárias para o perfeito funcionamento e eficácia do serviço;

X. Aplicar as sanções disciplinares, de sua competência, previstas no Regulamento Disciplinar, quando necessário;

XI. Assinar documentos e tomar providências de caráter urgente na ausência ou impedimento ocasional do Comandante, dando-lhe conhecimento na primeira oportunidade;

XII. E outras atividades que lhe forem atribuídas formalmente pelo Comandante da Guarda Municipal.

Art: 2º Esta portaria entra em vigor a contar de 09 de Outubro de 2017.

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Samuel Franco Lopes GM 1ª Cat. Mat-336.

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” Nº 363 de 21/03/2017.