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REPUBLICAÇÃO

EDITAL Nº     /2017 - SEFIG

CONVOCAÇÃO DE APOSENTADOS POR INVALIDEZ PARA EXAME MÉDICO PERICIAL

O SECRETÁRIO MUNICIPAL  DE FINANÇAS E GESTÃO PÚBLICA, tendo em vista o disposto no artigo 68 da Lei Complementar nº 087, de 25 de novembro de 2005, convoca os APOSENTADOS POR INVALIDEZ, segurados do FUNPREV - Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, para realizarem o exame médico-pericial bianual.

1.          DO OBJETO E DA FINALIDADE DO EXAME MÉDICO PERICIAL

1.1 Ficam CONVOCADOS os APOSENTADOS POR INVALIDEZ, relacionados no Anexo I do presente Edital, cujos benefícios são custeados pelo Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Município, para realizarem o exame médico pericial bianual estabelecido no artigo 68 da Lei Complementar nº 087, de 25 de novembro de 2005.

2.          DO EXAME MÉDICO-PERICIAL

2.1 O exame médico pericial realizar-se-á no CENTRO DE SAÚDE DA MULHER (ANTIGA CLÍNICA PRONTOMED), sito à Rua Major Gama, nº 782 - Centro, Corumbá/MS conforme cronograma estabelecido no Anexo I do presente Edital;

2.2 Os aposentados por invalidez deverão comparecer no local, data e horário designados para o exame médico-pericial munidos dos exames médicos comprobatórios da (s) enfermidade (s) que deu (deram) ensejo à aposentadoria por invalidez;

2.3 Os exames médicos de que trata o item anterior deverão ser recentes (máximo 30 dias);

2.4 Por ocasião do exame médico pericial, a junta médica oficial poderá requerer exames médicos complementares que se fizerem necessários.

3.          DA OBRIGATORIEDADE

3.1 O exame médico-pericial, objeto do presente Edital, é de caráter obrigatório para todos os aposentados por invalidez do Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá - FUNPREV, relacionados no Anexo I do presente Edital.

4.          DAS SANÇÕES

4.1 Os aposentados por invalidez que, injustificadamente, não comparecerem ao exame médico-pericial agendando conforme o Anexo I, bem como não apresentarem os exames médicos de que tratam os itens 2.2, 2.3 e 2.4, terão o pagamento de seus benefícios suspenso a partir do mês subsequente.

5.          DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 O segurado que esteja impossibilitado de comparecer ao exame médico-pericial em razão de moléstia grave, impossibilidade de locomoção em razão de enfermidade, internação hospitalar ou repouso domiciliar mediante atestado ou relatório médico deverá comunicar tal fato ao FUNPREV, antes da data prevista no Anexo I, pelo telefone (67) 3232-6765, das 07H30  às 13H30 , de segunda a sexta-feira.

5.2 Os casos omissos serão submetidos à apreciação do Gestor do FUNPREV e da Superintendência de Previdência Social.

5.3  Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

CORUMBÁ/MS, 09 DE OUTUBRO DE 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

Secretário Municipal de Gestão Pública