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RESOLUÇAO SEFIG Nº 335/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA GESTANTE PARA SERVIDORAS MUNICIPAIS.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença para repouso a gestante às servidoras abaixo relacionadas, com fulcro no art. 87 da Lei Complementar nº 042, de 08 de dezembro de 2000:

- CLAUDIANE DO PRADO, matrícula 3646, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 01/09/2017 e término em 27/02/2018, conforme processo nº 222849/2017 de 28/09/2017;

- MARIA FERNANDA DA SILVA, matrícula 3543, Agente de Atividades de Saúde III, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 180 (cento e oitenta) dias, com início em 25/08/2017 e término em 20/02/2018, conforme processo nº 222553/2017 de 26/09/2017.

Corumbá, MS, 06 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017