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RESOLUÇAO SEFIG Nº 339/2017.

SOBRE CONCESSAO DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORES MUNICIPAIS.

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 243, de 09 de fevereiro de 2017, resolve,

CONCEDER:

Licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores abaixo relacionados, com fulcro no art. 95-A da L C nº 042, de 08 de dezembro de 2000, incluído pela L C nº 126, de 29 de julho de 2009:

- BRUNA DA COSTA PEREIRA, matrícula 9596, Técnico de Saúde Pública I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 10 (dez) dias, com início em 08/05/2017 e término em 17/05/2017, conforme processo nº 222828/2017 de 28/09/2017;

- BRUNA DA COSTA PEREIRA, matrícula 9596, Técnico de Saúde Pública I, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (sete) dias, com início em 01/08/2017 e término em 07/08/2017, conforme processo nº 222834/2017 de 28/09/2017;

- DILZA ARRUDA DE CARVALHO, matrícula 5568, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 15 (quinze) dias, com início em 12/05/2017 e término em 26/05/2017, conforme processo nº 222854/2017 de 28/09/2017;

- SILVANA DE ARRUDA ALVES, matrícula 9912, Agente de Serviços Institucionais I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, 60 (sessenta) dias, com início em 08/09/2017 e término em 06/11/2017, conforme processo nº 222850/2017 de 28/09/2017.

Corumbá, MS, 06 de outubro de 2017.

ALBERTO SABURO KANAYAMA

SECRETARIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E GESTAO

PORTARIA “P” Nº 243 de 09/02/2017