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Corumbá nº1244 de 07/08/2017

Republicar PORTARIA 001 Regulamento FUTEBOL AMADOR FUNEC 2017

Republica-se, por incorreção, a Portaria nº 001, de 18 de Março de 2017, publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá nº 1174, pág. 3/5, de 26 de abril de 2017.

PORTARIA Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2017

Institui o Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017 e aprova o Regulamento Geral da Competição.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria "P" Nº 10, de 01 de janeiro de 2017.

Considerando a política de fomento voltada ao fortalecimento do esporte amador;

Considerando a promoção de eventos visando o acesso à prática esportiva em todas as suas manifestações;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica instituído o Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017, nas categorias: Principal, Amador, Master, Feminino, Sub-11, Sub-13, Sub-15 e Sub-17.

Art. 2°. O Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017 será realizado pela Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 3°. Fica aprovado o Regulamento Geral da Competição, na forma do anexo único desta Portaria.

Art. 4°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 18 de Março de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

ANEXO

PORTARIA Nº 001, DE 18 DE MARÇO DE 2017

REGULAMENTO GERAL

CAMPEONATO FUNEC DE FUTEBOL AMADOR 2017

I- DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - O Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017, será realizado  pela Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação de Esportes de Corumbá e será disputado pelas equipes que o integram, sendo regidas pelas normas gerais estabelecidas neste Regulamento Geral (RG), respeitadas as normas do Regulamento Específico (RE), de cada competição de acordo com a categoria a ser disputada.

§ Único: O Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017, será disputado nas categorias abaixo, a saber: Principal, Amador, Master, Feminino e Categorias de Base: Sub 11,Sub 13, Sub 15 e Sub 17.

Art. 2º - As equipes reconhecem como instância definitiva a justiça desportiva para dirimir conflitos entre si e entre elas e a FUNEC, estando ciente que, ao se valer de decisões estranhas a justiça desportiva, estarão automaticamente eliminadas da competição, independente das demais sanções que venham a ser determinadas pela Justiça Desportiva.

Art. 3º - A Fundação de Esportes de Corumbá detêm todos os direitos relacionados à competição e seu departamento técnico é o responsável pela organização, realização e elaboração do regulamento, assim como da tabela do campeonato com datas, horários e locais da realização, devidamente aprovado em Assembléia Geral pelo Conselho Arbitral da competição.

Art. 4º- O Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017 tem como finalidade promover o intercâmbio entre as equipes de diversas regiões da cidade, por meio do futebol amador, de várias categorias, proporcionando entretenimento e integração esportiva entre os participantes.

II - DAS INSCRIÇÕES DAS EQUIPES

Art. 5º- As inscrições das equipes serão efetivadas com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição que estará disponível na secretaria da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 6º-A ficha de inscrição deverá ser devidamente preenchida com todos os dados e posteriormente protocolada junto à Fundação de Esportes de Corumbá, situada à Rua Antônio Maria Coelho, 1067- Centro, das 7h30min às 11h30min / 13h30min às 17h30min.

III- DAS INCRIÇÕES DOS ATLETAS E CONDIÇÃO DE JOGO

Art. 7º- As inscrições de atletas serão efetivadas com o preenchimento e entrega da ficha de inscrição que estará disponível na Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 8º-As fichas de inscrições de atletas deverão ser devidamente preenchidas com todos os dados e posteriormente protocoladas junto à Fundação de Esportes de Corumbá, situada à Rua Antônio Maria Coelho, 1067- Centro, das 07h30min às 11h30min/ 13h30min às 17h30min.

Art. 9º- O número máximo de inscrições será de 25 atletas estipulado de acordo com a categoria a ser disputada e constará do Regulamento Específico (RE) de cada competição.

Art. 10- A identificação para participação do Atleta e da Comissão Técnica nas partidas se dará através da apresentação antecipada ao árbitro reserva, de um dos seguintes Documentos Oficiais ORIGINAIS, a saber:

a) Carteira Profissional de Trabalho (CTPS),

b) RG - Registro Geral,

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com foto, Passaporte e Documentos  Oficiais constante na Lei nº 6026/75 (Ex: CREA, CRM, OAB, CREF...), devendo os documentos conter descrito número do RG e a foto do Participante.

§ 1º - O Responsável pela equipe atesta a veracidade das informações prestadas na relação nominal, respondendo administrativa, civil e criminalmente pela documentação apresentada, bem como assinará um Termo de Responsabilidade para os devidos efeitos.

§ 2º- Todos os atletas inscritos deverão estar em dia com sua avaliação médica para a realização das partidas, pois a organização não é responsável pela saúde dos atletas.

§ 3º- A condição de saúde para a participação do atleta na competição é de responsabilidade das equipes.

§ 4º - É de responsabilidade das equipes participantes do Campeonato FUNEC de Futebol Amador 2017, eventuais despesas de tratamentos em decorrência de acidentes com qualquer membro inscrito na competição, que por ventura venha a ocorrer em jogos disputados de acordo com a tabela.

§ 5º - A Fundação de Esportes de Corumbá não se responsabilizará por incidentes ou acidentes ocorridos com atletas ou dirigentes antes, durante e depois de qualquer jogo ou disputa, cabendo às equipes e entidades participantes, através de seus representantes legais, as providências cabíveis.

Art. 11- A condição de jogo para os atletas que disputarão a primeira rodada da competição somente será concedida aos atletas regularmente inscritos e publicados no Boletim Informativo Diário - BID/FUNEC até às 17 horas, 48  (quarenta e oito) horas, 2 (dois) dias úteis,  antes do início do Campeonato. As demais inscrições encerrar-se-ão 24 (vinte e quatro) horas, 1 (um) dia útil que anteceda ao início da 3ª Fase da Competição, sempre observadas as normas de registro estabelecido pelo departamento responsável.

Art. 12 - O atleta inscrito por uma equipe não poderá competir por outra, na mesma competição, caso já tenha atuado no campeonato, sob pena de aplicação das sanções do art. 301 do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol (CBDF).

§ Único - O atleta que assinar a súmula na qualidade de substituto (Regra 3), e não participar da partida, poderá transferir-se para participar das partidas da mesma competição, observando o disposto no Art. 18 e seus parágrafos, do Regulamento Geral de Competições da CBF, desde que como substituto (Regra 3), não tenha sido apenado.

IV- DO SISTEMA DE DISPUTA

Art. 13 - A fórmula da disputa da competição, fases, número de turnos e de participantes será aprovada pela maioria dos presentes na Assembleia Geral do Conselho Arbitral, constituído pelas equipes inscritas.

V- DOS HORÁRIOS DOS JOGOS

Art. 14 - As partidas terão início de acordo com os horários estabelecidos nas tabelas. Caso a equipe não se apresente dentro do horário marcado, decorrerá o prazo de 20 (vinte) minutos e a mesma será considerada perdedora por não comparecimento (WO), além das sanções a serem aplicadas pelo Órgão Judicante e o placar será de 1 a 0 em favor da equipe que estava regularmente presente em campo dentro do horário estabelecido.

§ 1º - Os atletas de cada equipe, 30 (Trinta Minutos) minutos antes da hora marcada para o início da partida, deverão assinar a súmula correspondente, após se identificarem perante o representante da equipe de arbitragem.

§ 2º - As equipes deverão adentrar ao campo de jogo, totalmente uniformizadas, até 10 minutos antes da hora marcada para o início da partida, incidindo em atraso, fica passível de advertência, em caso de reincidência será aplicada multa administrativa.

VI- DA DURAÇÃO DOS JOGOS

Art. 15 - As partidas terão a duração de acordo com a categoria a ser disputada:

a) Categoria Principal/Amador - 90 (noventa) minutos divididos em dois períodos de 45 (quarenta e cinco) minutos com um intervalo de 12 (doze) minutos para descanso.

b) Categoria Master - 80 (oitenta) minutos divididos em dois períodos de 40 (quarenta) minutos com um intervalo de 12 (doze) minutos para descanso.

c) Categoria  Feminino - 80 (oitenta) minutos divididos em dois períodos de 40 (quarenta) minutos com um intervalo de 12 (doze) minutos para descanso.

d) Categorias de Base - nas partidas do Sub 11 terão obrigatoriamente a duração de 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos; nas partidas do Sub 13 terão obrigatoriamente a duração de 50 (cinquenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos; nas partidas do Sub 15 e Sub 17 terão obrigatoriamente a duração de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com intervalo de 10 (dez) minutos.

VII- DO CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO E DESEMPATE

Art. 16 - As fases do campeonato serão disputadas por pontos assim estabelecidos:

Vitória - 03 pontos; Empate - 01 ponto; Derrota - 0 ponto.

Art. 17 - Ocorrendo igualdade em pontos ganhos na fase entre 02 (duas) ou mais equipes (clubes) aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate nas fases classificatórias:

a) Maior número de pontos ganhos;

b) Maior número de vitórias;

c) Maior saldo de gol;

d) Maior número de gol pró;

e) Confronto Direto;

f) Sorteio público, a ser realizado em dia e hora marcado previamente pelo              Departamento Técnico.

VIII- DA ORDEM TÉCNICA E DISCIPLINAR

Art. 18 - Terá o mando de campo das partidas as equipes relacionadas à esquerda a tabela.

§ Único - Em caso de coincidência da cor do uniforme, a associação colocada à direita da tabela deverá proceder à troca do mesmo.

Art. 19 - Nenhuma partida do campeonato poderá ter início com menos de 07 (sete) atletas em cada equipe.

Art. 20 - O Regulamento Específico de cada competição estabelecerá a quantidade de substituições permitidas de acordo com a categoria.

§ Único - Os atletas substituídos, no decorrer de uma partida, estarão sujeitos às medidas disciplinares.

Art. 21 - As infrações disciplinares serão julgadas e processadas na forma estabelecida no CBJD e serão de responsabilidade exclusiva do Órgão Judicante.

Art. 22 - A equipe que não comparecer no campo de jogo para disputar uma partida, impedindo assim, que esta se realize, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado, perderá o direito de participar do Campeonato em andamento, independentemente de outras sanções aplicadas pela Comissão Disciplinar do Desportiva da FUNEC.

Art. 23 - A equipe depois de advertida pelo árbitro que se recusar por mais de 20 (vinte) minutos a continuar a partida ainda que permaneça em campo será considerada perdedora.

§ Único - Se a equipe que se recusou a continuar competindo era na ocasião vencedora, ou se o jogo estava empatado, o escore da partida será de 1x0 (um a zero) a favor de sua adversária, mas se era perdedora, será mantido o resultado que consta no placar no momento do encerramento da partida.

Art. 24 - Sempre que uma equipe atuando com 07 (sete) jogadores tiver um ou mais atletas contundidos poderá o árbitro conceder um prazo de até 10 (dez) minutos para o seu tratamento ou recuperação.

§ Único - Esgotado esse prazo, o árbitro deverá proceder ao encerramento da partida na forma deste regulamento.

Art. 25 - Os atletas cumprirão suspensão automática após advertência com o terceiro cartão amarelo ou após um cartão vermelho, independentemente da decisão da Justiça Desportiva.

Art. 26 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo com a exibição direta de cartão vermelho, serão considerados o cartão amarelo e o vermelho.

Art. 27 - Quando um atleta for advertido com um cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, com exibição consequente do cartão vermelho, será considerado apenas o cartão vermelho.

Art. 28 - Poderão participar para disputa da competição, quaisquer atletas residentes na Região, com idade superior a 16 anos de idade, legalmente registrados.

Parágrafo primeiro - Os Atletas nesta condição, deverão ser inscritos com a autorização de seus responsáveis.

Art. 29 - É de exclusiva responsabilidade das equipes disputantes da competição o controle de contagem do número de cartões amarelos e vermelhos recebidos por seus atletas, para efeito de condição de jogo em cada partida, devendo para tanto receber a cada partida disputada a comunicação de penalidades para o devido controle.

Art. 30 - Em caso de incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, o Departamento Técnico da Competição aplicará a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida.

§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator.

§ 2º O resultado da partida será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.

§ 3º - No caso da infração ocorrer após partida da fase eliminatória como “mata - mata”, a equipe infratora será eliminada e sua adversária na ocasião estará classificada para a fase seguinte.

IX- DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE PARTIDA

Art. 31 - Os jogos adiados, interrompidos ou suspensos serão solucionados levando-se em conta os motivos determinantes, de acordo com este regulamento ou por decisão do Órgão Judicante.

Da Arbitragem

Art. 32 - O árbitro é a única autoridade competente para decidir a partir de 2 (duas) horas antes do horário previsto para o início do jogo, por motivo relevante ou de forca maior, o adiamento, interrupção ou suspensão de uma partida.

§ 1º - O árbitro só dará início à partida, após verificar pessoalmente terem os atletas das equipes disputantes assinado a súmula da partida, depois de suas identificações.

§ 2º - Logo após a realização da partida, o árbitro deverá elaborar a súmula e seus relatórios técnico e disciplinar, em modelos próprios, fornecidos pelo Departamento Técnico, e entregá-los no primeiro dia útil após a realização da partida.

Art. 33 -  Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa pelo Árbitro quando houver:

a) Falta de garantia de segurança no local do jogo;

b) Conflitos ou distúrbios graves, no campo ou estádio, envolvendo torcedores que atinjam o adiamento da partida;

c) Mau tempo que torne a partida impraticável ou perigosa;

d) Falta de iluminação adequada;

e) Procedimento contrário à disciplina por parte dos componentes das equipes (clubes) e/ou de sua torcida.

§ Único - A partida interrompida poderá ser suspensa em definitivo, se não cessarem após 30 (trinta) minutos os motivos que deram causa a interrupção.  Ocorrendo o previsto nas alíneas A e E no caput do artigo, o árbitro poderá suspender a partida, mesmo que o chefe de policiamento ofereça as garantias.

Art. 34 - As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 33, serão jogadas integralmente, no dia seguinte, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das equipes (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

Art. 35 - Caso a partida não tenha sido iniciada, e não possa ocorrer no dia seguinte por persistirem os motivos que justificaram o adiamento ou suspensão, caberá ao Diretor Técnico da Competição, marcar nova data para a sua realização e dela poderão participar todos os atletas citados na súmula do jogo suspenso.

Art. 36 - Para as partidas da categoria principal, máster e feminino depois de iniciadas e que foram suspensas em definitivo, pelos motivos constantes do art. 33, até o término do 29º (vigésimo nono) minuto do 2º tempo, serão completadas no dia seguinte e caso tais motivos persistam em data marcada pelo Diretor Técnico, desde que nenhuma associação tenha dado causa a suspensão, dela podendo participar os atletas relacionados na súmula da partida suspensa, exceto os que dela foram expulsos ou que completaram o número limite de cartões amarelos ou que tenham sido substituídos.

Art. 37 - As partidas que foram suspensas em definitivo, pelos motivos do art. 33 aos 30 (trinta) minutos ou após, do 2º tempo, serão consideradas encerradas, prevalecendo o placar, desde que nenhuma das associações (clubes) tenha dado causa ao encerramento.

Art. 38 - Quando uma partida for suspensa pelos motivos no art. 33 assim será o procedimento:

a) Se a associação que tiver dado causa a suspensão era na ocasião vencedora no placar, esta será declarada perdedora, pelo escore de 1x0 (um a zero);

b) Se era perdedora, o placar do jogo será mantido em favor da adversária;

c) Se a partida estiver empatada a associação que houver dado causa a suspensão será declarada perdedora pelo escore de 1x0 (um a zero).

Art. 39 - As partidas não iniciadas ou que forem suspensas, até o término do primeiro tempo pelos motivos enunciados no art. 33, serão jogadas integralmente, em nova data, se houver cessado a causa que a adiaram ou suspenderem definitivamente, desde que nenhuma das associações (clubes) haja dado causa ao adiamento ou suspensão em definitivo.

X - DOS RECURSOS

Art. 40 - Todo e qualquer recurso ou representação deverá ser encaminhado ao Departamento Técnico da Competição, que encaminhará ao Órgão Judicante.

Art. 41 - Caberá exclusivamente ao impetrante do recurso ou representação o fornecimento de provas das irregularidades.

Art. 42 - Os recursos e representações deverão obedecer os prazos estabelecidos pelo CBJD.

Art. 43 - Após o término da competição, não serão apreciados recursos ou representações que versem sobre irregularidade nas inscrições de atletas.

Art. 44 - As citações, intimações, notificações, ou qualquer outra forma de comunicação de ato praticado ou a ser praticado pela Justiça Desportiva será efetuada por meio da afixação do edital correspondente no quadro de avisos próprio existente na sede da Fundação de Esportes de Corumbá ou por sítio eletrônico a ser informado pela Comissão Organizadora da Competição.

XI- DA PREMIAÇÃO

Art. 45 - A premiação do CAMPEONATO FUNEC DE FUTEBOL AMADOR 2017, constará do Regulamento Específico de cada competição em disputa.

XII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 - Cada equipe deverá apresentar para as partidas uma bola oficial a ser utilizada na competição.

ART 47 - Os equipamentos, acessórios e uniformes de uso de cada atleta e das equipes deverão ser fiscalizados, autorizados e/ou exigidos pelo Árbitro da partida, sendo de responsabilidade de cada equipe o cumprimento de tais exigências.

Art. 48 - A equipe de arbitragem será escalada por Comissão devidamente constituída, baseada na relação nominal dos árbitros e árbitros assistentes disponíveis para cada rodada, informadas por meio de documento oficial em até 24 (vinte e quatro) horas antes de cada rodada.

§ Único - Cada equipe participante do campeonato deverá realizar o pagamento da taxa de arbitragem 20 minutos antes do início da partida, ficando a mesma passível de punição de acordo com o Art. 191, III do CBJD.

Art. 49- A equipe que, através de seus dirigentes, membros da comissão técnica, torcedores, que durante a realização da partida, praticar agressão física contra os membros da equipe de arbitragem, identificados os autores das agressões, os mesmos serão denunciados ao Órgão Judicante.

§ Único: Não se aplica o presente artigo à Categoria Principal, em relação a torcida, por ser disputada em praça fechada.

Art. 50 - As equipes, atletas e dirigentes que infringirem o Regulamento Geral quanto aos dispositivos legais constantes na parte disciplinar ou se ausentarem dos compromissos assumidos previamente constantes nas tabelas da competição, serão denunciados e julgados pelo Órgão Judicante, que além das sanções impostas pelo CBJD, poderão ainda ser suspensas pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, tendo suas participações impedidas para os Campeonatos Municipais de 2018 e 2019.

Art. 51 - A Fundação de Esportes de Corumbá designará por meio de ato legal, delegados de partidas, que farão seu relatório, sendo objeto de juntada na súmula da partida, que independente do apresentado pelos membros da arbitragem, noticiando fatos ocorridos antes, durante ou após o jogo, dentro e fora do campo, em especial às irregularidades as normas deste regulamento, e as providências que eventualmente tenham sido tomadas.

§ 1º - O documento a que se refere o “caput”, que contenha informação a respeito de fatos relevantes ocorridos durante o evento esportivo que tenham contrariado o presente regulamento, ainda que não respaldado pelos relatórios do árbitro, servirá de base para a instauração de procedimento administrativo e ou disciplinar no âmbito desportivo visando apurar a responsabilidade do agente infrator e eventual aplicação de sanção.

§ 2º - A entrega do relatório, com ou sem anotação, na sede da Fundação de Esportes de Corumbá, devidamente assinado, deverá ser efetuada pelo observador até às 09h do primeiro dia útil seguinte à realização do evento.

Art. 52 - Todos os casos omissos no presente regulamento serão decididos, sem apelação, pela Comissão Organizadora, que os resolverá de acordo com as normas da ética esportiva e legislação vigente específica para o futebol, conforme determina a CBF/FIFA.

Corumbá, 18 de Março de 2017.

Comissão Organizadora