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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL MUNICÍPIO DE CORUMBÁ PODER EXECUTIVO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO/PGM N. 04/2017 O Procurador-Geral do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, RESOLVE: ARTIGO 1° - Designar para responder pela Procuradoria-Geral do Município, na ausência de seu titular, no dia 09 de junho de 2017, o Procurador Municipal Dr. MARCELO DE BARROS RIBEIRO DANTAS. ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação. Corumbá, 07 de junho de 2017. JOSÉ LUIZ DE AQUINO AMORIM Procurador-Geral do Município