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Corumbá nº1193 de 24/05/2017

Portaria nº 02 - Funec - Regulamento Geral do Circuito Funec de Corrida de Rua 2017

PORTARIA Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2017

Institui o Circuito FUNEC de Corrida de Rua 2017 e aprova o Regulamento Geral da Competição.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ - FUNEC, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pela Portaria "P" Nº 10, de 01 de janeiro de 2017.

CONSIDERANDO a necessidade de executar a política municipal voltada ao desenvolvimento do esporte e do lazer;

CONSIDERANDO a promoção de eventos visando o acesso à prática esportiva em todas as suas manifestações;

RESOLVE

Art. 1°. Fica instituído o Circuito FUNEC de Corrida de Rua 2017.

Art. 2°. Fica aprovado o Regulamento Geral da Competição, na forma do anexo único desta Portaria.

Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Corumbá, 22 de Maio de 2017.

MARCELO AGUILAR IUNES

DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE CORUMBÁ

ANEXO ÚNICO

PORTARIA Nº 02, DE 22 DE MAIO DE 2017

TITULO I

REGULAMENTO GERAL

CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2017

I - DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º- O CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2017 será promovido pela Prefeitura Municipal de Corumbá por meio da Fundação de Esportes de Corumbá - FUNEC, tem por finalidade incentivar a prática esportiva, bem como proporcionar uma atividade de lazer e promoção de saúde. O Circuito tem como objetivo principal a difusão dessa forma de manifestação atlética e premiar os melhores atletas na modalidade de Corrida de Rua do município de Corumbá e região.

Art. 2º - O CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2017, doravante denominado EVENTO será realizado nas vias públicas do município de Corumbá-MS e Ladário-MS, nas distâncias de 3 km, 5 km e 10 km, com a participação de pessoas de ambos os sexos devidamente inscritas, doravante denominadas ATLETAS.

§ Único - Do CIRCUITO FUNEC DE CORRIDA DE RUA 2017 faz parte:

a.    A corrida na distância de 3.000m, doravante denominada 3 km.

b.    A corrida na distância de 5.000m, doravante denominada 5 km.

c.    A corrida na distância de 10.000m, doravante denominada 10 km.

Art. 3º- O evento será realizado de acordo com o calendário de provas e percursos estabelecidos pela ORGANIZAÇÃO a ser publicado em portaria própria.

II - ORDEM TÉCNICA

Art. 4º- O EVENTO será integrado por 04 (quatro) provas (corridas) durante o ano de 2017.

Art. 5º- A ORGANIZAÇÃO das corridas estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Corumbá, através da Fundação de Esportes de Corumbá.

Art. 6º - A ORGANIZAÇÃO se reserva ao direito de alterar as datas e os percursos, se necessário for, visando melhorias na qualidade da prova.

III - REGRAS GERAIS DO EVENTO

Art. 7º - Ao participar deste EVENTO, o ATLETA cede todos os direitos de utilização de sua imagem, inclusive direito de arena, renunciando ao recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com direitos a televisão ou qualquer outro tipo transmissão e/ou divulgação, promoções, internet e qualquer mídia em qualquer tempo, assumindo total responsabilidade pelos dados fornecidos e aceita totalmente o REGULAMENTO do EVENTO.

Art. 8º - Haverá atendimento emergencial aos atletas e serviço de ambulância para remoção. Após a remoção a continuidade do atendimento será efetuado na REDE PÚBLICA sob responsabilidade desta.

Art. 9º - O ATLETA ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento médico (remoção/transferência, hospital, serviço de emergência e médico entre outro) eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, direta ou indireta sobre as consequências desta decisão.

Art. 10 - A segurança do EVENTO receberá apoio dos órgãos competentes e haverá monitores para a orientação dos participantes.

Art. 11 - Serão colocados à disposição dos ATLETAS inscritos, sanitários químicos, água e kit frutas, próximos da LARGADA e CHEGADA.

Art. 12 - A ORGANIZAÇÃO do EVENTO, bem como seus PATROCINADORES, APOIADORES E REALIZADORES, não se responsabilizam por prejuízos ou danos causados pelo ATLETA inscrito no EVENTO, a terceiros ou outros participantes, sendo esses de única e exclusiva responsabilidade do mesmo.

Art. 13 - Qualquer reclamação sobre o resultado EXTRA-OFICIAL da competição deverá ser feita por escrito à ORGANIZAÇÃO, em até 48 horas após a primeira publicação.

Art. 14 - Os ORGANIZADORES poderão suspender o EVENTO por questões de segurança pública, atos públicos, vandalismo e/ ou motivos de força maior.

Art. 15 - O ATLETA que em qualquer momento deixe de atender as regras descritas neste REGULAMENTO, ou por omissão deixe de comunicar (com registro por escrito e devidamente recebido pelos ORGANIZADORES) à ORGANIZAÇÃO qualquer impedimento de sua parte, poderá a qualquer tempo ser desclassificado deste EVENTO.

Art. 16 - A idade mínima exigida para a participação nos 10 km, de acordo com as normas da CBAt é de 16 anos completos até a data de cadastro/inscrição do atleta.

Art. 17 - A idade mínima exigida para participação nos 5 km, de acordo com as normas da CBAt é de 14 anos completos até a data de cadastro/inscrição do atleta.

Art. 18 - Caso não tenha a idade mínima permitida ou tenha informado a idade incorreta e venha a ser constatada pela ORGANIZAÇÃO, a inscrição do mesmo seguirá os procedimentos abaixo:

a . Menores de 16 anos que se inscreverem para a distância de 10 km será automaticamente transferido para prova de 5 km.

b . Menores de 14 anos que se inscreverem na distância de 5 km será automaticamente transferido para prova de 3 km.

c . Não haverá a devolução do valor da inscrição em nenhuma das hipóteses.

Art. 19 - O ATLETA que não estiver dentro do tempo projetado, em qualquer ponto do percurso, poderá ser convidado a retirar-se da competição, finalizando a prova neste ponto, a partir do qual a ORGANIZAÇÃO não será mais responsável por qualquer tipo de serviço ou apoio a este corredor.

Art. 20 - O ATLETA deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem.

Art. 21 - É proibido o auxílio de terceiros, bem como o uso de qualquer recurso tecnológico, sem prévia autorização por escrito da ORGANIZAÇÃO.

Art. 22 - Não haverá pagamento de cachê de participação para nenhum ATLETA.

Art. 23 - A participação do ATLETA no EVENTO é individual.

Art. 24 - O ATLETA assume que é conhecedor de seu estado de saúde e capacidade atlética, e treinou adequadamente para o EVENTO.

Art. 25 - A Direção Técnica da prova reserva-se o direito de incluir no EVENTO ATLETAS especialmente convidados.

Art. 26 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão organizadora da prova.