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PORTARIA Nº 17, de 17 de Abril de 2017

Dispõe sobre Suspensões de serviço e Advertências, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões e Advertências Escritas aos Guardas Municipais, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

97

Apuração da C.I.J. nº 314 de 1º/11/2016.

10 (dez) dias

100

Apuração nº 57 de 18/11/2016.

02 (dois) dias

10

Apuração da C.I.J. nº 36 de 03/03/2017.

01 (um) dia

Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

48

Apuração nº 57 de 18/11/2016.

11

Apuração da C.I.J. nº 57 de 14/03/2017.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 17 de Abril de 2017.

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Samuel Franco Lopes

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 363 de 21/03/2017