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A T O  Nº 003/2.017

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE    DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

Considerando que R. Decisão de Lavra de Excelentíssima Juíza da Vara de Fazenda Publica e de Registros Públicos da Comarca de Corumbá/MS, Dra. Luiza Vieira Sá de Figueiredo, proferida nos autos do processo de nº 0000372-22.2017.8.12.0008, Ação Civil Publica, proposta pelo D. Ministério Publico do estado de Mato Grosso do Sul, em desfavor do Município de Corumbá,  determinou expressamente que: “...ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos legais, DEFIRO o requerimento de liminar pleiteado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para o fim de suspender o pagamento do aumento dos subsídios trazido pelas Leis nº 2.555/2016 e nº 2.556/2016, referidas na inicial, para o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, devendo os pagamentos serem efetuados, doravante, com base no que estava estabelecido até o final do ano de 2016, ou seja, antes da atual legislatura...”

Considerando ainda que ficou determinado que  “...Por oportuno, INTIME-SE a Câmara Municipal de Corumbá/MS, na pessoa do Presidente do legislativo, EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN, para cumprirem a presente decisão, a fim de que façam cessar, imediatamente, o pagamento dos aumentos decorrentes das Leis citadas na inicial...”

Considerandopor ultimo que ficou expressamente decidido “...Com fundamento nos artigos 11 e 12, § 2º, da Lei de Ação Civil Pública, para o caso de descumprimento da medida, aplico aos agentes públicos intimados multa, considerada individualmente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada descumprimento (cada pagamento realizado individualmente considerado)...” (grifo nosso)

R E S O L V E:

Declarar o reajuste do subsidio mensal dos Vereadores eleitos no Município de Corumbá, para a legislatura 2017/2020, instituído pela Lei 2.556/2016, SUSPENSO a partir de 30/01/2017.

Determinar ao setor de Contabilidade que em razão do pagamento efetuado no dia 20/01/2017, realize no mês de fevereiro de 2017, desconto, no subsidio mensal dos Vereadores, dos valores equivalente ao reajuste ora suspenso e pago no mês de janeiro de 2017..

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se  e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 30 de janeiro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

PRESIDENTE

A T O  Nº 004/2.017

ATO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

O      PRESIDENTE DA    CÂMARA    MUNICIPAL   DE   CORUMBÁ  -  MS,  USANDO DAS PRERROGATIVAS  E  ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE  CONFEREM A  LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E O REGIMENTO INTERNO.

Considerando que o Artigo 19 do regimento Interno diz que :”Artigo 19. - Os Atos do Presidente observarão as seguintes formas:     I - Ato, número em ordem cronológica, nos seguintes casos: a) - regulamentação dos serviços administrativos; b) - ..; c) - assunto de caráter permanente;                         d) -  ...; e) - outros casos de competência da Presidência e que não estejam enquadrados como Portaria;

Considerando ainda reiteradas solicitações dos Servidores e Vereadores desta instituição para celebração de contrato visando a realização de empréstimo consignado em folha de pagamento;.

R E S O L V E:

Autorizar a Camara Municipal de Corumbá, Pessoa Jurídica de Direito Publico, inscrita regularmente junto ao CNPJ/MF sob o nº 03.561.974/0001-32, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, Paço Municipal, a celebrar convênios e contratos para realização de empréstimos consignados em folha de pagamento dos Senhores Vereadores e Servidores desta Augusta Casa de Leis, dentro dos critérios e obedecidas as normas de concessão de credito nessa modalidade, junto as instituições bancárias e cooperativas de crédito com filiais neste Município, mediante contrato a ser celebrado.

Registre-se, Publica-se, Afixe no Mural, Intime-se  e Cumpra-se.

Corumbá/MS, 01 de fevereiro de 2017.

EVANDER JOSÉ VENDRAMINI DURAN

PRESIDENTE