Aguarde por favor...

Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio n°01/2016 - Processo n° 45.359/2015.

Partes: o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A DIOCESE DE CORUMBÁ.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste aditivo é prorrogar em 12 (doze) meses, a contar de 14/01/2017, o prazo de vigência do instrumento, em virtude das justificativas constantes no expediente às fls. 52/53 do Processo n° 45359/2015, de 16/11/2015.

CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do Convênio ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

CLÁUSULA TERCEIRA: O presente Termo Aditivo tem por base legal Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as leis que regem a matéria.

Data: 13/01/2017

Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social e Diocese de Corumbá - Dom Segismundo Martinez Alvarez.

Extrato do 1° Termo De Apostila ao contrato n° 028/2016 - Processo n°33975/2016 - Ata de Registro de Preços n° 045/2016, aquisição de cestas básicas para concessão de benefício eventual às famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade temporária.

Partes: o MUNICÍPIO DE CORUMBÁ-MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E A EMPRESA FORTHE LUX COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. Objeto: A Secretaria Municipal de Assistência Social faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei Nº 8.666/93 as devidas atualizações de Ordenador de Despesa, de Alteração de Denominação e das Dotações Orçamentárias da Cláusula Quarta do referido Contrato, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, passando a constar as seguintes alterações:

Onde se lê: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania”, leia-se: “por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social”.

No preâmbulo a qualificação do Ordenador de Despesas passa a ser:

Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF nº 343.831.311-15 e RG nº 290.755 SSP/MS, residente e domiciliado à Rua Treze de Junho, 1621, Ap. 701, Edifício Cidade Corumbá, Centro, nesta cidade de Corumbá-MS.

Transferência dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania que teve sua denominação alterada para Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme Art. 7º, Inciso II, Alínea “a”:

36.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

36.92 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3692.08.244.103.6.635 - Bloco Proteção Social Básica - PSB

33.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.

Data:13 de janeiro de 2017.

Assina: Haroldo Waltencyr Ribeiro Cavassa - Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO

O município de Corumbá, por intermédio do Fundo Municipal de Meio Ambiente, faz registrar com base no Art. 65 §8º da Lei Nº 8.666/93 a atualização do Ordenador de Despesa, que assinará os expedientes referentes ao presente contrato nº001/2015, processo nº 37.313/2014, cujo objeto é prestação de serviços de coleta diferenciada de lixo reciclável, seletiva porta a porta e nos pontos de entrega voluntária de resíduos sólidos (PEV’s), na área urbana do Município de Corumbá, passando a constar: Ana Cláudia Moreira Boabaid, brasileira, casada, bióloga, inscrita no CPF/MS Nº 555.029.541-53 e RG Nº 588268 SSP/MS, residente e domiciliada a Rua América nº557, Centro, nesta cidade de Corumbá/MS.

Corumbá (MS), 06 de fevereiro de 2017.

Fundo Municipal de Meio Ambiente

Ana Cláudia Moreira Boabaid.

PRIMEIRO TERMO DE APOSTILA

Contrato Administrativo - 02/2015, Processo - 16679/2015, Concorrência n°04/2015. Objeto - de execução de obra/serviços de requalificação da Praça da Independência no Município de Corumbá-MS. Contratada: C. C. Ferreira Lopes & Cia Ltda-ME. O Município de Corumbá, em virtude do atendimento a Lei Complementar Nº 201, de 16 de dezembro de 2016 que alterou a Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo Transferência dos recursos orçamentários da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico para a Secretaria Municipal Infraestrutura e Serviços Públicos, conforme Art. 8º, Inciso IV: 37.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS, 37.91 - FUNDO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE CORUMBÁ, 37.91.13.391.101.6.243 - PAC Cidades Históricas 44.90.51.00 - Obras e instalações, Data da Assinatura: 02/01/2017. Assina:Ricardo Campos Ametlla- Secretario Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.