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Aviso de Homologação e Adjudicação

O Município de Corumbá-MS, através da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, comunica aos interessados que homologou e adjudicou o procedimento e o resultado da Licitação Convite nº 33/2016 - Processo nº 31.549/2016, visando à contratação de empresa de engenharia para execução de obra/serviços de implantação e instalação de semáforos no Município de Corumbá-MS, em favor da empresa  CENTRAL VIA SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 18.393.533/0001-46 sendo  no valor total de R$ 99.101,00 ( noventa e nove mil, cento e um reais).

Corumbá-MS, 05 de dezembro de 2016.

(a)         Alexandre do Carmo Taques Vasconcellos - Diretor Presidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2016

Processo nº 35711/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ. Contratado - C.C. FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME: CNPJ.03.961.427/0001-44, objeto do contrato - execução de obras/serviços de recuperação do cercamento com mourão e tela galvanizada no Parque Urbano no Município de Corumbá-MS. FICA A EMPRESA C.C. FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME, estabelecida na rua Fernando de Barros n°43 Bairro Centro América, na cidade de Corumbá-MS, AUTORIZA A REINICIAR OS SERVIÇOS CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO OBJETO DO CONTRATO. Data de Assinatura: 29/11/2016. Assina: Gerson da Costa Melo - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos/Empresa. C.C. FERREIRA LOPES & CIA LTDA-ME

Extrato do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Execução de Obras/Serviços de Engenharia e contrato nº 15/2016 - Processo 7228/2016 - Tomada de Preço nº 10/2016.

Partes: Secretaria Municipal de Governo/FMIS e EMPREITEIRA WUNDER EIRELI-ME

Objeto: anuem em aditar o Contrato entre eles firmado, nos seguintes termos: CLÁUSULA PRIMEIRA:  Fica o valor do Contato Administrativo de nº 15/2016 acrescido no quantum de R$ 42.153,90 (quarenta e dois mil cento e cinquenta e três reais e noventa centavos) perfazendo um percentual de 12,40% do valor inicialmente contratado, conforme justificativa apresentada e ratificada pela Secretaria Municipal de Governo, a qual se considerará parte integrante deste instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA: As partes ratificam e mantêm  inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 05/12/2016.

Assinam : MÁRCIO APARECIDO CAVASANA DA SILVA - Secretário Municipal de Governo - FRANZ WUNDER ARZA -  Empreiteira Wunder Eireli - ME.

TERMO DE PARALISAÇÃO

Contrato Administrativo: 013/2014. Processo: 327/2014. Objeto: Transporte a Granel ou em volumes em caminhões, no município de Corumbá-MS. Contratada: Guerreiro Distribuidora de Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda-ME.

O município de Corumbá/MS declara a paralisação da vigência e execução dos Serviços de transporte a granel ou em volumes em caminhões, no município de Corumbá-MS.

Os serviços que tratam o objeto deste contrato deverão ser paralisados por contingenciamento orçamentário nesta SMIHSP, obedecendo-se os limites previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Os serviços deverão ser retomados normalmente após o interesse da Municipalidade.

Data da Assinatura: 05/12/2016.

Assinam: Gerson da Costa Melo - Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos / Empresa Guerreiro Distribuidora de Lubrificantes e Peças Automotivas Ltda.

Extrato do Contrato Administrativo de Empresa para Aquisição de 02 (dois) Veículos Automotores 0 KM (01 tipo Sedan e 01 ripo Pick-up) Nº 023/2016.

Processo: 5.219/2016.

Partes: A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e a empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 59.104.422/00024-46.

Objeto: Aquisição de 02 (dois) veículos automotores 0 km (01 tipo sedan e 01 tipo pick-up) para atender ao programa Bolsa Família no acompanhamento de busca ativa das famílias beneficiárias do programa e promover a inserção no cadastro único de novas famílias nos territórios de abrangência do centro de referencia da assistência social - CRAS CEU e do CRAS Itinerante.

Valor do contrato: R$ 161.980,00 (cento e sessenta e um mil novecentos e oitenta reais).

Duração: 04 meses.

Dotação Orçamentária: 23.92.08.244.0103.2637 - índice de Gestão Descentralizada Municipal - IGMP/PBF.

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente.

Data da Assinatura: 25/11/2016.

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Srª. Mabel Marinho Sahib Aguilar - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania e Sr. Gustavo Gebera Cinquegrana e Sr. Alam Cuzziol, ambos representantes da empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda.

EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.299/2016 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2016

O Município de Corumbá/MS, através da Secretaria Municipal de Governo, torna público para conhecimento de todos os interessados, que frente ao princípio da auto tutela que autoriza a Administração a qualquer momento, proceder à revisão dos seus próprios atos (Súmulas 346 e 473 do STF), com fulcro no art. 49 da Lei n° 8.666/93 e alterações.

RESOLVE: REVOGAR o processo licitatório nº 22.299/2016, que originou o Pregão Presencial nº 081/2016, objetivando a contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições tipo Buffet para atender ao Projeto “Casamento Comunitário Edição 2016”, que celebram entre si o Município de Corumbá e a empresa MALO ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

Data da assinatura: 05/12/2016.

Assina: Márcio Aparecido Cavasana da Silva - Secretário Municipal de Governo.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 106/2016

ORGÃO: Fundação de Cultura de Corumbá.

OBJETO: Contratação de Empresa para Confeccionar, reformar, montar e desmontar a decoração do natal, com Fornecimento de Material e Mão de Obra. A Fundação de Cultura de Corumbá, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório Pregão Público Presencial nº 106/2016 - Processo Administrativo n° 34.538/2016 em favor da empresa: MALO ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.098.808/0001-70, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme o valor constante apos supressão de R$ 74.350,00 (setenta e quatro mil e trezentos e cinquenta reais).

Ordenador de Despesas: Joilson da Silva da Cruz - Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá.

Corumbá-MS, 06 de Dezembro de 2016.

EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 002/2015 - FUNPATRI.

Processo: 16.679/2015.

Partes: Município de Corumbá / Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e a empresa C. C. Ferreira Lopes & Cia Ltda - ME.

Cláusula Primeira: Altera-se o Contrato Administrativo em epígrafe para promover a reprogramação, com acréscimos de R$ 175.227,62 (cento e setenta e cinco mil e duzentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos), equivalentes a 8,50% do valor original, e supressões de R$ 172.522,68 (cento e setenta e dois mil e quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), equivalentes a 8,37% do valor original, de acordo com Justificativas e Planilhas encartadas no Processo Administrativo n° 16.679/2015, que passam a integrar este Termo Aditivo, independentemente de transcrição.

Cláusula Segunda: As partes ratificam, em todos os termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data: 16/05/2016.

Assinam: Madson Ramão - Gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e Cristiane Cássia Ferreira Lopes - C. C. Ferreira Lopes & Cia Ltda - ME.

EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA N° 003/2015 - FUNPATRI.

Processo: 32.992/2015.

Partes: Município de Corumbá / Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural de Corumbá e a empresa Stenge Engenharia Ltda.

Cláusula Primeira: Fica prorrogado o prazo de execução constante do item 10.2, da cláusula décima, do Contrato Administrativo n° 003/2015 - FUNPATRI, por mais 6 (seis) meses, contados a partir do encerramento do prazo estipulado anteriormente, tudo conforme justificativa apresentada pelo gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá.

Cláusula Segunda: As partes ratificam e mantêm inalteradas as demais cláusulas inicialmente contratadas.

Data: 18/11/2016.

Assinam: Madson Ramão - Gestor do Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá e Conrado Jacobina Stephanini - Stenge Engenharia Ltda.

Extrato da Carta Contrato n° 087/2016/SEMED

Ata de Registro de Preços nº 048/2016 - Pregão Presencial: 090/2016 - Processo nº 21.648/2016 - Secretaria Municipal de Educação e a COMERCIAL T&C LTDA - EPP. - CNPJ: 03.527.705/0001-50.

Referente a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino.

VALOR: R$ 18.890,00 (Dezoito mil oitocentos e noventa reais), conforme Processo Nº 35.801/2016 e  nota de empenho n° 571/2016.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será em até 10(dez) dias úteis, conforme a necessidade mediante ao recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.361.103.2595 - aplicação de recursos do salário Educação -  33.90.30.00 - Material de Consumo.

Designação: Para responder como Gestor o Servidor Luiz Manoel Bezerra e como Fiscal a Servidora Katiuscia Mendes Moraes.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 24/11/2016.

Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação, a Empresa COMERCIAL T&C LTDA - EPP, Luiz Manoel Bezerra - Gestor e Katiuscia Mendes Moraes - Fiscal.

Extrato da Carta Contrato n° 088/2016/SEMED

Ata de Registro de Preços nº 048/2016 - Pregão Presencial: 090/2016 - Processo nº 21.648/2016 - Secretaria Municipal de Educação e a FACIL TENDTUDO LTDA - ME. - CNPJ: 10.907.486/0001-08.

Referente a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino.

VALOR: R$ 2.750,00 (Dois mil e setecentos e cinquenta reais), conforme Processo Nº 35.811/2016 e  nota de empenho n° 572/2016.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será em até 10(dez) dias úteis, conforme a necessidade mediante ao recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.361.103.2595 - aplicação de recursos do salário Educação -  33.90.30.00 - Material de Consumo.

Designação: Para responder como Gestor o Servidor Luiz Manoel Bezerra e como Fiscal a Servidora Katiuscia Mendes Moraes.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 25/11/2016.

Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação, a Empresa FACIL TENDTUDO LTDA - ME, Luiz Manoel Bezerra - Gestor e Katiuscia Mendes Moraes - Fiscal.

Extrato da Carta Contrato n° 089/2016/SEMED

Ata de Registro de Preços nº 048/2016 - Pregão Presencial: 090/2016 - Processo nº 21.648/2016 - Secretaria Municipal de Educação e a EMPRESA NASSER SAFA AHMAD - ME - CNPJ: 73.328.999/0001-76.

Objeto: Referente a aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para atender a merenda escolar da Rede Municipal de Ensino.

VALOR: R$ 3.649,50 (Três mil e seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme Processo Nº 35.805/2016 e nota de empenho n° 573/2016.

PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega será em até 10(dez) dias úteis, conforme a necessidade mediante ao recebimento da Autorização de Fornecimento pelo fornecedor.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 02 (dois) meses, computados a partir da data de sua celebração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24.92.12.361.103.2595 - Aplicação de Recursos do Salário Educação -  33.90.30.00 - Material de Consumo.

Designação: Para responder como Gestor o Servidor Luiz Manoel Bezerra e como Fiscal a Servidora Katiuscia Mendes Moraes.

Base Legal: Lei n° 8.666/93 e Lei n° 4.320/64 e suas alterações posteriores.

Foro: Comarca de Corumbá - MS

Data da Assinatura: 25/11/2016.

Assinam: Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação, a Empresa NASSER SAFA AHMAD - ME, Luiz Manoel Bezerra - Gestor e Katiuscia Mendes Moraes - Fiscal.