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Corumbá nº1070 de 29/11/2016

RESOLUÇÃO_SEMED Nº 57, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016 REMATRÍCULA

RESOLUÇÃO/SEMED Nº 57, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o processo de rematrícula na mesma unidade de ensino na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS referente ao ano letivo de 2017.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelecer critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de rematrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Regulamentar o processo de rematrícula na rede municipal de ensino para o ano letivo de 2017, o qual será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá as seguintes etapas:

I - rematrícula na mesma unidade de ensino para os alunos que se encontrem regularmente matriculados;

III - designações;

III - efetivação das rematrículas.

Art. 2º - Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Verificar, informar e orientar quanto à operacionalização do Sistema de Rematrícula;

II - capacitar e orientar os responsáveis das unidades de ensino;

III - capacitar os assessores técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

IV - deliberar sobre os casos omissos nesta resolução.

CAPÍTULO II

DA REMATRÍCULA

Art. 3° - A etapa de rematrícula aplica-se somente aos alunos que se encontram regularmente matriculados na unidade de ensino no ano letivo de 2016.

Art. 4° - A Unidade de Ensino dará ampla divulgação aos pais ou responsáveis legais sobre o período de rematrícula e os procedimentos necessários à sua efetivação, e informará o código do usuário aluno cadastrado no Sistema de Gestão em Educação (G-SEA).

§1º Os interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais deverão confirmar a rematrícula, até o dia 16/12/2016, diretamente na unidade de ensino onde o aluno se encontra regularmente matriculado.

§2º O não cumprimento do parágrafo §1º deste artigo implicará em perda automática da vaga, devendo o interessado, quando maior, ou responsável legal participar da Matrícula para alunos novos em 2017.

§3º A unidade de ensino deverá efetuar, até o dia 16/12/2016, a confirmação de rematrícula no Sistema de Gestão em Educação (G-SEA), acessando o Ano Letivo 2017 ( Menu Iniciar ( Manutenção ( Rematrícula.

§4º A rematrícula deverá ser realizada por todos os alunos da rede municipal de ensino interessados em se manter na mesma unidade escolar no ano letivo de 2017, independentemente de já serem considerados aprovados no ano em curso ou ainda dependerem de exame final.

CAPÍTULO III

DAS UNIDADES DE ENSINO QUE NÃO OFERECEM SÉRIE SUBSEQUENTE

Art. 5° As unidades de ensino que não oferecem a série subsequente para que o aluno permaneça na mesma unidade escolar deverão se articular com outras unidades de ensino que ofereçam a série seguinte, com o fim de garantir a permanência do aluno na Rede Municipal de Ensino.

§1º As unidades escolares de origem informarão aos responsáveis legais quais unidades de ensino possuem vaga para a série subsequente, cabendo aos pais aceitarem ou recusarem, formalmente, a vaga na escola de destino.

§2º Os responsáveis legais que recusarem a vaga na unidade de ensino para a qual o aluno foi encaminhado deverão participar do processo de matrícula para alunos novos em 2017.

§3º A unidade de ensino que não oferece a série subsequente deverá encaminhar para a unidade de ensino de destino, até o dia 30/11/2016, a lista contendo os dados dos alunos, cujos responsáveis aceitaram a unidade de ensino estabelecida para o encaminhamento, independentemente do aluno ainda não tiver obtido aprovação.

§4º As unidades de ensino que receberem os encaminhamentos deverão incluir no sistema somente os alunos que apresentaram o rendimento “aprovado”, por meio de matrícula (Tipo Transferência) no Sistema de Gestão em Educação (G-SEA) até o dia 30/11/2016.

§5º Os alunos encaminhados por unidade de ensino que não oferece a série subsequente que ainda tiverem o rendimento pendente de Exame Final deverão ser incluídos, por meio de matrícula (Tipo Transferência) no Sistema de Gestão em Educação (G-SEA), somente após o encerramento da Ata de Resultados Finais da escola de origem, caso tenham sido aprovados no ano letivo de 2016, de outro modo, com o resultado “reprovado”, permanecerão matriculados na unidade de ensino de origem.

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ROSEANE LIMOEIRO DA SILVA PIRES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO