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Corumbá nº1043 de 19/10/2016

RESOLUÇÃO 257 - COMISSÃO INVENTÁRIO 2016

RESOLUÇÃO SEGESP Nº257/2016

Constitui comissão para proceder ao levantamento e conferência dos bens móveis dos órgãos da administração direta e das entidades da administração indireta do Poder Executivo de Corumbá

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, Prefeitura Municipal de Corumbá, no uso da atribuição conferida no inciso II do art. 58 da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 17 da mesma Lei Complementar e no parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Município;

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a comissão para realização do levantamento, conferência e identificação dos bens móveis que integram o patrimônio do Poder Executivo, de uso dos órgãos da Prefeitura Municipal e de propriedade de entidades da administração indireta, com as seguintes responsabilidades:

I - conferir, levantar e identificar os bens móveis, à vista da escrituração constante do cadastro patrimonial do Município e de cada entidade da administração indireta;

II - proceder à verificação física dos bens móveis, quanto à especificação, características, quantidade, estado de conservação e valor, complementando e/ou retificando especificação lançados no patrimônio;

III- arrolar e especificar os bens móveis localizados e não escriturados no patrimônio, atribuindo valor àqueles sem documento de origem, avaliando estado de conservação e colocando plaqueta identificadora do número patrimonial;

IV - propor a baixa de bens móveis em desuso, inservíveis para o serviço público municipal e identificados como sucata;

V - identificar a localização e os agentes públicos responsáveis pela guarda, conservação e preservação dos bens móveis escriturados no patrimônio.

Art. 2º A comissão instituída no caput do art. 1º terá a  responsabilidade pelo mobiliário e outros bens de uso geral, assim como pelos veículos automotores, máquinas e equipamentos rodoviários e agrícolas, sob a presidência do primeiro:

I - Rogério Moreira dos Santos - mat. 7059,

II - Adjalma do Espírito Santo - mat. 6779,

III - Tatiani Taceo Garcia - mat. 8753,

IV - Kelly Duarte Silva - mat. 9322,

V - Egina P. de Chanchine Ojeda Salles - mat 2190,

VI - Mário Márcio Oliveira de Paula - mat. 6219,

VII - Alexandre Pinto Paiva Leite - mat. 9013,

VIII - Patricia Decenzo - mat. 6465,

IX - Zaide Mendes Albuquerque - mat 6904,

X - Lucas Cavassa Batista - mat. 7541,

XI - Joaquim Duarte Padilha - mat. 1146,

XII - Ramona Catarina Ortiz dos Santos - mat. 9136,

XIII - Ramão Gomes - mat. 3606,

XIV - Rosa Elisa Divina de Freitas - mat. 6518,

XV - Lizélia Leite Crivelini de Oliveira - mat. 2987,

XVI - André Ricardo Soares - mat. 4765,

XVII - Luiz Claudio da Silva Filho - mat. 7192,

XVIII - José Gilberto Garcia Rozisca - mat. 4159/6604,

XIV - Carlos Roberto de Andrade - mat. 10.244;

Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório circunstanciado dos trabalhos realizados, acompanhado de comprovação da escrituração patrimonial dos bens móveis inventariados, até 14 de novembro de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

CORUMBÁ-MS, 19 de outubro de 2016.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública