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RESOLUÇÃO SEGESP Nº 247/2016.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 129, de 25 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora LYS MARY CARAVALLO DOS SANTOS, matrícula 2744, Profissional de Serviços de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, através da Resolução SEGESP nº 203/2015 de 01/07/2015 e conforme processo nº 28361/2016 de 12/09/2016, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 12/09/2016.

Corumbá, MS, 23 de setembro de 2016.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 129 de 25/02/2014