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RESOLUÇÃO SEGESP Nº 229/2016.

DISPOE SOBRE INTERRUPÇAO DE LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CONJUGE.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 129, de 25 de fevereiro de 2014, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 5º do art. 95-B da Lei Complementar nº 42, de 08 de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a licença para acompanhamento de cônjuge, concedida à servidora JACY AUXILIADORA MORAES DE ARRUDA, matrícula 5429, Profissional de Educação, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Resolução SEGESP nº 059/2016 de 08/03/2016 e conforme processo nº 27808/2016 de 05/09/2016, no qual se requer o retorno as suas atividades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos a contar de 06/09/2016.

Corumbá, MS, 08 de setembro de 2016.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 129 de 25/02/2014