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PORTARIA Nº 05 de 04 de Agosto de 2016

Dispõe sobre o efetivo da Guarda Municipal.

Considerando a Edição da Lei Federal n. 13.022, de 08 agosto de 2014 - Estatuto das Guardas Municipais, ao que tange ao porte funcional de arma de fogo;

Considerando a necessidade de adequar, o quadro funcional dos servidores da Guarda Municipal de Corumbá-MS, em atendimento à Portaria Nº 11 - Reservada do Exercito Brasileiro, de 24 de outubro de 2008;

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas na Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal de Corumbá-MS).

ESTABELECE:

Art. 1º - A Divulgação do efetivo da Guarda Municipal de Corumbá-MS, totalizando 226 (duzentos e vinte e seis) servidores;

Art. 2º - Os Guardas Municipais, relativo ao serviço Operacional, perfazem um todo de 100 (cem) servidores, ou seja, 45% (quarenta e cinco por cento) do efetivo geral;

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 04 de Agosto de 2016.

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JOHNY CARMO CANAVARROS DAS NEVES

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” 186/27/06/2016