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PORTARIA N° 03 / 2016

DISPÕE SOBRE A EXTINÇAO DA PENSÃO POR MAIORIDADE DO TITULAR.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIA

RESOLVEM:

Art. 1°: Suspender o pagamento da pensão recebida deste fundo pela Srª. JAQUELYNE SAMANIEGO DA SILVA em virtude de o mesmo atingir a idade limite no dia 30/03/2016, conforme documentação apensada em sua pasta funcional, e dentro do que determina o Art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 087/2005, c/c o Art. 10, inciso III.

Art. 2º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 30/03/2016, data em que completa 21 anos de idade.

CUMPRA-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.

FUNPREV – Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá, em 29 de Março de 2016.

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública