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DECRETO Nº 1.650, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, do Poder Executivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta, Fundações e Autarquias, o expediente do dia 24 de março de 2016.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, creches, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipais, cujos horários de atendimento permanecem inalterados.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias Municipais poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 16 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.651, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, XIV e art. 82, VI e VII, todos da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

Considerando a necessidade de aquisição de áreas de preservação de morros e encostas;

Considerando que o imóvel está em área nas imediações de uma escola municipal;

Considerando que os professores precisam de local nas proximidades do ambiente escolar para demonstrar na prática os conhecimentos ministrados na sala de aula sobre o meio ambiente e preservação do solo;

Considerando que os nossos discentes necessitam de desenvolver conhecimento do ambiental e preservação do solo, tornando cidadão consciente;

Considerando o processo administrativo nº 31.188/2015, em trâmite no município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado de Interesse Público, para fins de desapropriação parcial, administrativa amigável ou judicial, destinado à preservação de morros e encostas, o imóvel, determinado pela Matrícula nº 17.289, do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição Imobiliária de Corumbá, situado a Rua Maranhão, parte nascente do lote nº 260, Bairro Jardim dos Estados, nesta cidade, com área de 718,74 metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: Parte Lote nº 260: ao Norte, com parte do lote nº 259 da Rua Pará, por onde mede 9,90 metros; ao Sul, com frente para Rua Maranhão, por onde mede 9,90 metros; ao Leste, com o lote nº 258 da Rua Maranhão, por onde mede 72,60 metros; e ao Oeste, com parte restante do lote nº 260 da Rua Maranhão, por onde mede 72,60 metros. Proprietário: Sérgio Mauricio dos Nascimento Assad.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.554, de 11 de agosto de 2015.

Corumbá, 16 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.652, DE 16 DE MARÇO DE 2016

Dispensa e designa membro da Junta Administrativa do complexo hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica dispensado, a pedido, como membro da Junta Administrativa do complexo hospitalar da Associação Beneficente de Corumbá, Renato Fabiano Cintra.

Art. 2º Fica designado como membro da Junta Administrativa, Aristides Nunes da Silva Filho, matrícula 2752.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 16 de março de 2016

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal