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RESOLUÇÃO SEGESP Nº 021/2016.

AUTORIZA CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições legais e por delegação de competência, conforme Portaria “P” nº 129, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

Conceder abono de permanência à servidora ADNILDE DOS SANTOS BUENO SAUCEDO, matrícula 2743, Agente de Serviços Administrativos II, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública, com fundamentação no Artigo 2º da Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003 e combinado com o artigo nº 58, §s 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 87 de 25 de novembro de 2005, regulamentado pelo Decreto nº 921 de 31 de maio de 2011, conforme processo nº 51975/2015 de 22/12/2015.

Corumbá, MS, 04 de fevereiro de 2016.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA

PORTARIA “P” Nº 129 de 25/02/2014