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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 11/01/2015 – Abertura de Inscrição

Processo nº 34791/2015

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX – CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX – art. 2º torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais nos termos e condições constantes deste Edital.

1– DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área da saúde, sendo: Profissional de Medicina - Profissional de Medicina - Médico Plantonista Emergencialista, Profissional de medicina/ médico especialista em Pediatra , para contratação temporária por período de 12 meses, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, conforme cargos e funções descritas no Anexo I.

1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Análise Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;

c) Avaliação de títulos com base nos dados lançados no Anexo IV.

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I:

a) escolaridade;

b) comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;

c) disponibilidade de horário;

d) não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual e/ou federal, com exceção dos casos previstos em lei.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Início: 20/10/2015. Término: 24/10/2015.

Horário: 7h30min às 11h30min e 13h30min às 17h30min (Segunda-feira a Sexta-feira).

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– Bairro Centro.

3.2 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para autenticação in loco).

3.3 – O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço, número do telefone;

c) função a qual pretende concorrer

d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre;

e) qualificação profissional: nome dos eventos e/ou cursos avulsos que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos, a partir de 2010;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;

3.5 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, pelo servidor da EGOV, como comprovação de sua inscrição.

3.6 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.7 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.8 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.9 – Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.10 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à EGOV o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.11 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR

A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV.

6- DOS RECURSOS

6.1- Serão admitidos Recursos contra o Resultado do Processo Seletivo, que deverá ser interposto exclusivamente pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo seletivo;

6.2- Só serão aceitos Recursos digitados, assinados e em duas vias, devendo ser protocolados e entregues na ESCOLA DE GOVERNO, cabendo à Comissão de Seleção a apreciação;

6.3- O Formulário para o Recurso encontra-se no Anexo V deste Edital.

7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final. Ocorrendo empate, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

a- tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme Parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b- obtiver maior pontuação em tempo de serviço;

c- obtiver maior pontuação em formação profissional;

d- obtiver maior pontuação em curso de capacitação profissional (área específica; e tiver maior idade);

7.2 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, será publicada por meio de edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Corumbá e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766– Centro.

8 – DA CONTRATAÇÃO:

8.1–Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função.

8.2–No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3–São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino);

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico emitido por médico inscrito no CRM/MS;

8.4 - O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.

9- DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acumulação de cargos,

10 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 – Os servidores relacionados no anexo VI deste edital, farão parte da Organizadora deste Processo Seletivo;

10.2 – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

 a) Avaliar e pontuar os candidatos;

 b) Classificar em ordem decrescente os candidatos;

 c) Desclassificar os candidatos com a documentação em discordância com o presente edital;

 d) Reunir na EGOV, conforme dia e horário estabelecido.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e conforme conveniência do Município de Corumbá-MS.

11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.3 – Os certificados de cursos, emitidos anterior à data de 2010 não serão aceitos, devendo o servidor da EGOV recusá-lo.

11.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO –EGOV.

11.5 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação.

11.7- Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo site www.corumba.ms.gov.br e/ou Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 16 de Outubro de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO I DO EDITAL Nº 011/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 34791/2015

ÁREA DE ATUAÇÃO, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Cargo

Vaga

C/H

Requisitos Básicos

Atribuições da Função

Remuneração

Profissional de Medicina - Médico Plantonista Emergencialista.

7

20h/semanais em regime de plantão
 na Urgência e Emergência

- Curso de medicina.

 - Residência Médica ou
 Especialização com Título de
 Especialista para exercer a função.

 É responsável por prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos, (em caso de não haver médico especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando - se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pela SMS, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários
 analisar e interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde do cidadão. Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento e ou internação hospitalar (caso indicado).
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos
serviços de urgência ou na
 remoção e transporte de pacientes
 críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos pacientes nas
 ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a sua recepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão intensivista e de assistência pré - hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso. Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência pré - hospitalar à atividade do médico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela SMS. Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande porte, de responsabilidade da Instituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência. Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado. Obedecer ao Código de Ética Médica.

R$4.000,00

Profissional de Medicina

Médico Especialista Pediatra.

01

20h

Graduação em Medicina, Residência Médica ou
Especialização com Título de Especialista para exercer a função
.

Atuar, conforme sua especialização, prestando assistência médica em unidades assistenciais da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública; atuar na recuperação da saúde humana; realizar exames clínicos e diagnósticos de doenças; prescrição e tratamento para cura de enfermidades e avaliação de resultados; medicina preventiva; realizar visitas domiciliares, consultas médicas e orientação médico- sanitária. Garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de abrangência; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, servidores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica; realizar registros e procedimentos necessários(análise, exame físico); determinar a hipótese diagnosticada; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer e atualizar os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviço; organizar, manter e controlar os equipamentos, instrumentos materiais sob sua guarda e utilização, requisitando sua manutenção preventiva e corretiva; emitir relatórios de suas ações e atividades; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita;

R$6.000,00

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO II DO EDITAL Nº 011/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº 34791/2015

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME DO CARGO e FUNÇÃO (como está no edital)

( ) Profissional de Medicina - Médico Plantonista Emergencialista.

( ) Profissional de medicina/ Médico Especialista - Pediatra

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

CONTA

BANCARIA

BANCO

TELEFONE(S)

Declaro que aceito as condições descritas no Edital Nº 011/01/2015, que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.

Corumbá, _______ de ____________________de 2015.

_______________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

Favor trazer preenchido

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

NOME DE CANDIDATO:

CARGO e FUNÇÃO (Como está no Edital):

( ) Profissional de Medicina - Médico Plantonista - Urgência e Emergência

( ) Profissional de medicina/ médico especialista em Pediatra.

DATA: _________ / ________ / 2015.

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV/CORUMBÁ-MS:

________________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO III DO EDITAL Nº 011/01/2015– Abertura de Inscrições

Processo nº Processo nº 34791/2015

CURRICULUM VITAE

NOME:

CARGO e FUNÇÃO:

( )Profissional de Medicina - Médico Plantonista Emergencialista.

( ) Profissional de medicina/ médico especialista - Pediatra.

RG:

CPF:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

E-MAIL:

Experiência

(informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos dois anos).

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de carteira de trabalho ou declaração onde trabalhou).

Formação Escolar

 (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação)

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração da escola, certificado ou diploma).

Cursos de Capacitação

últimos 5(cinco anos)

*Só serão validos certificados dos anos de 2010 a 2014 – Na área em que esta se candidatando.

*Tudo que informar aqui precisa de comprovação (copia de declaração, certificado ou diploma).

TRAZER PREENCHIDO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO IV DO EDITAL Nº 011/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº Processo nº 34791/2015

ANÁLISE DE TÍTULOS

PARA O CARGO: __________________________________________________________

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________

FUNÇÃO: _________________________________________________________________

ITEM

TÍTULO

PONTUAÇÃO

Unitária

Máxima

Total

01

Diploma, Certificado ou Declaração Original de Conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização – lato sensu, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

20,0

40,0

02

Diploma, Certificado ou Declaração Original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado.

40,0

40,0

03

Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado.

40,0

40,0

04

 Comprovante de participação em eventos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2010, observando-se:

a)carga horária mínima 60h........................................................

b)carga horária mínima de 40h...........................................................

c)carga horária mínima de 20h..........................................................

d)carga horária mínima de 10h.......................................................

5,0

4,0

3,0

2,0

5,0

8,0

9,0

10,0

05

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

5,0

50,0

TOTAL DE TÍTULOS

Corumbá/MS, _______ de ____________________ de 2015

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO V DO EDITAL Nº 011/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº Processo nº 34791/2015

FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

RECURSO

SOLICITAÇÃO:

À Comissão Organizadora.

Solicito a revisão do resultado do Processo Seletivo para contratação temporária para exercer atividades junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS - EDITAL Nº 011/01/2015 –Processo nº 34791/2015

Justificativa: _____________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

_______________________________________________________________________

Corumbá, ________de ___________________ de 2015

Assinatura do Candidato

Nome: __________________________________________

RG: _____________________________

INSTRUÇÕES

O candidato deverá:

Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa;

Usar formulário de recurso individual para cada questão;

Identificar-se apenas na capa de cada um dos dois conjuntos;

Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

RECEBIDO EM: ______ / _______ / 2015.

Assinatura: Resp. EGOV/PMC:_____________________________________________________

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ANEXO VI DO EDITAL Nº 011/01/2015 – Abertura de Inscrições

Processo nº Processo nº 34791/2015

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

SECRETARIA

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA

Secretaria Municipal de Saúde

Andréia Nogueira dos Santos Reis Fernandes

2775

Secretaria Municipal de Saúde

Katherine Lopes Pinheiro

4548

Escola de Governo

Adelma Galeano

003

Corumbá/MS, 16 de Outubro de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente - EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013