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EDITAL Nº 19/0782014 – 3ª Convocação

Processo nº 48969/2014

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX – CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX – art. 2º, torna público a 2ª Convocação do candidato abaixo relacionado no Anexo I, para atuar no Projovem Urbano, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital 19/01/2014 e Resolução CD/FNDE nº 08 de 16 de abril de 2014 e, em decorrência de da solicitação contida CI nº 560/2015 da Secretaria Municipal de Educação.

1 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 A admissão do candidato na função está condicionada ao atendimento e comprovação (fotocópia e original dos documentos) dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1o do Art. 12 e Decreto nº 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) Atender aos requisitos de escolaridade e de experiência profissional constantes do Edital nº 19/01/2014.

d) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

e) Declaração de que cumprirá escalas de revezamento aos sábados, de acordo com os interesses e necessidades do Programa Projovem Urbano;

f) Não estar em exercício remunerado de qualquer emprego, função ou emprego público em quaisquer tipos de entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquias vinculadas à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público (permitido somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

g) Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do emprego público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão;

h) Não estar em licença sem vencimento, decorrente de vínculo com empresa pública;

i) Não receber proventos de aposentadorias ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

j) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

k) Cédula de Identidade (RG);

l) Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado;

m) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

n) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

o) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

p) Documento de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista (se candidato do sexo masculino);

q) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 (dezoito) anos de idade;

r) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

s) Atestado de Antecedentes Criminais;

t) Número da Conta Corrente (caso possua);

u) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego; carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a Legislação autorize o acúmulo);

v) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

w) Atestado médico de capacidade plena para exercício da função.

2- DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

2.2 Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

2.3 Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados por instituição pública de ensino, de acordo com a legislação vigente, e apresentada por meio de tradução juramentada.

2.4 A comprovação da experiência exigida como requisito para contratação na função deverá ser efetuada, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou certidão, da qual conste, em seus registros, que o candidato exerceu atribuições afins às inerentes à função.

2.5 A contratação ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato na ordem seguinte de classificação, em razão de seu desempenho junto ao projeto, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique a execução do PROJOVEM URBANO, sem prejuízo das determinações previstas na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 8 de 16 de abril de 2014, bem como no Plano de Implementação – PROJOVEM URBANO/SEE/MEC/FNDE, ou no Projeto Pedagógico Integrado do PROJOVEM URBANO.

2.6 A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para a contratação até a data da assinatura do contrato ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão no cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação no respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Secretaria Municipal de Educação, ainda que a Escola de Governo já tenha publicado o Edital de Resultado Final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis. 2.7 Estará impedido de assinar contrato, o candidato que:

 a) Deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no Item 2.1 deste Edital;

b) Apresentar declarações falsas.

3 - DISPOSIÇÕES FINAIS

3.4 – O candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação no prazo de 3 dias úteis, a partir da publicação no Diário Oficial do Município, no horário de 8 horas às 11 horas ou 14 horas às 17 horas.

3.5 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

Corumbá, 02 de setembro de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente

Decreto “P” nº 595 de 24/06/2013

EDITAL Nº 19/08/2014 – 3ª Convocação

Processo nº 48969/2014

Anexo I

Educador de Acompanhamento do Acolhimento de Crianças

NOME

VALQUIRIA MARIA DA SILVA