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Corumbá nº740 de 17/07/2015

CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Deliberação CME/MS Nº 396, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL RURAL PÓLO PORTO ESPERANÇA E EXTENSÕES O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 11/2015/CME/CEF, aprovado em Sessão Plenária ordinária no dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 011/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental .

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (maio de 2015 a maio de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação,de acordo com a Deliberação 243/2009 CME/MS .

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 22 de junho de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo ____/____/_____.

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº. 397/2015, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL IZABEL CORRÊA DE OLIVEIRA O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 08/2015/CME/CEF aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 08/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (maio de 2015 a maio de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo do Ensino Fundamental deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS,22 de junho de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

 Secretária Municipal de Educação           

Deliberação CME/MS Nº 398/2015, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ALMIRANTE TAMANDARÉ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 13/2015/CME/CEI, aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº026/2015, de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil,por dois anos, ( junho de 2015 a junho de 2017).

         Artigo 2º - O Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 22 de junho de 2015.                                       

 Leda Maria Alvarenga                                 

 Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 399/2015, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE AO COLÉGIO ADVENTISTA DE CORUMBÁ O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 10/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 0003/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por quatro anos (maio de 2015 a maio de 2019).

Artigo 2º - O Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 22 de junho de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Presidente do Conselho Municipal de Educação

 Homologo ____/____/_____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires     

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 400/2015, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE À ESCOLA MUNICIPAL BARÃO DO RIO BRANCO, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 12/2015/CME/CEI aprovado em Sessão Plenária Ordinária, no dia 22 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 018/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental, por dois anos, (maio de 2015 a maio de 2017).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação de Autorização de Funcionamento do Ensino Fundamental deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá/MS, 22 de junho de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

Conselheira Presidente do CME

 Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires         

          Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 401/2015, de 22 de junho de 2015.

CONCEDE AO INSTITUTO EDUCACIONAL JOSÉ CARLOS MACENA DE BRITTO O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº 14/2015/CME/CEI, aprovado em Sessão Plenária Ordinária no dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº247/2012, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil;

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a validação de estudos dos anos 2011/12/13/14 e a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil, por dois anos, ( junho de 2015 a junho de 2017).

Artigo 2º - A Unidade Escolar deve cumprir a Lei Nº 10.098/00 e o Artigo 20,inciso VII da Deliberação 243/2009.

Artigo 3º - O Processo de Ratificação de Autorização da Educação Infantil deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, impreterivelmente, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 4º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 22 de junho de 2015.                              

 Leda Maria Alvarenga

 Presidente do Conselho Municipal de Educação

Homologo ____/____/__

Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação

Deliberação CME/MS Nº 403, de 29 de junho de 2015.

CONCEDE AO INSTITUTO BARUKI DE EDUCAÇÃO E CULTURA – IBEC, O QUE SE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal de Educação de Corumbá-MS, no uso de suas atribuições legais, considerando o Parecer nº09/2015/CME/CEI, aprovado em Sessão Plenária Ordinária do dia 11 de junho de 2015 e tendo em vista o que consta no Processo Nº 07/2015, de Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil.

 DELIBERA:

         Artigo 1º - Fica concedida a Ratificação de Autorização de Funcionamento da Educação Infantil da Escola IBEC - Instituto da Educação e cultura, por um período de 4 (quatro) anos,(junho de 2015 a junho de 2019).

         Artigo 2º - O novo Processo de Ratificação da Autorização de Funcionamento da Educação Infantil deverá ser encaminhado ao Conselho Municipal de Educação, com antecedência, de acordo com a legislação em vigor.

         Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor, após sua homologação, revogadas às disposições em contrário.

 Corumbá – MS, 29 de junho de 2015.

 Leda Maria Alvarenga

 Conselheira Presidente do CME

Homologo ___/___/____.

 Roseane Limoeiro da Silva Pires

Secretária Municipal de Educação