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PORTARIA Nº 165 de 15 de Julho de 2015

Dispõe sobre as Suspensões de serviço, advertências escritas, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal que deram origem as Apurações Disciplinares resultantes em Suspensões aos Guardas Municipais e Advertências escritas, conforme listagem abaixo:

PORTARIA

ORIGEM DA SUSPENSÃO

PERÍODO

158

Apuração da C.I.J. nº 264 de 25/06/2015.

02 (dois) dias

159

Apuração da C.I.J. nº 269 de 26/06/2015.

02 (dois) dias

160

Apuração da C.I.J. nº 265 de 26/06/2015.

02 (dois) dias

161

Apuração da CI.J. nº 273 de 30/06/2015.

03 (três) dias

162

Apuração da CI.J. nº 277 de 30/06/2015.

01 (um) dia

163

Apuração da CI.J. nº 259 de 03/07/2015.

03 (três) dias

164

Sindicância Administrativa nº 10 de 08/06/2015.

10 (dez) dias

 Nº DA ADVERTÊNCIA

ORIGEM DA ADVERTÊNCIA ESCRITA

53

Apuração da C.I.J. nº 259 de 25/06/2015.

54

Apuração da C.I.J. nº 258 de 25/06/2015.

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 15 de Julho de 2015.

Ubiratan de Oliveira Bueno - Ten. Cel. QOPM

Comandante da Guarda Municipal

 Portaria “P” 127 de 12/03/2015