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DECRETO Nº 1.547, DE 10 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre a convocação da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e no cumprimento do estabelecido na Lei Municipal nº 2.464, de 19 de dezembro de 2014, que institui o Sistema Municipal de Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá – 3ª CMCC, sob coordenação da Fundação de Cultura de Corumbá.

§ 1º A Conferência será realizada nos dias 28 e 29 de agosto de 2015, no SESC Corumbá, prédio do Centro de Convenções do Pantanal de Corumbá Miguel Gómez, localizado na Rua Domingos Sahib nº 570, Porto Geral.

§ 2º O tema geral da 3ª CMCC será: “Cultura e Intersetorialidade”.

§ 3º O Regimento Interno da Conferência será aprovado pelo Conselho Municipal de Políticas Culturais, ao qual deverá ser dada ampla publicidade.

Art. 2º A 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá será composta por representantes do poder público, da sociedade civil, e das entidades com domicílio ou atuação no Município de Corumbá-MS.

Art. 3º Constituem objetivos da 3ª Conferência Municipal de Cultura de Corumbá:

I – Propor estratégias e ações para o desenvolvimento da cultura local;

II – Realizar a avaliação e revisão bienal prevista para o Plano Municipal de Cultura;

III – Estabelecer metas executáveis até o ano de 2022, a partir das diretrizes, estratégias e ações constantes no Plano Municipal de Cultura;

IV – Ampliar a discussão quanto a elaboração, implantação e implementação de um Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas;

V – Discutir e propor mecanismos para a busca do desenvolvimento integral a partir da integração da Cultura com outras áreas e setores, como Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo, Produção Rural, Meio Ambiente, Segurança Pública, etc.

Art. 4º A Plenária da 3ª CMCC terá caráter propositivo e deliberativo e seu resultado deverá, atendendo todos os critérios legais, influenciar a tomada de decisões na formulação de políticas públicas de cultura.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 10 de julho de 2015.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal