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Corumbá nº736 de 13/07/2015

FUHPAN - PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2015

PORTARIA Nº 1, DE 10 DE JULHO DE 2015.

Designa servidor para responder pelas atribuições da Gerência de Planejamento e Controle da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, de 13 de julho a 30 de julho de 2015.

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012 e o Decreto n.º 1.113 de 1º de janeiro de 2013 e Decreto n.º 1302 de 27 de janeiro de 2014.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Bruna Marques Facundo de Souza, Gestora de Obras e Projetos, matriculada sob n.º 6112, para substituir o Gerente de Planejamento e Controle da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, no período de 13 de julho a 30 de julho de 2015.

Art. 2º A servidora deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Gerência de Desenvolvimento Urbano nos termos do Artigo 11 do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, Anexo ao Decreto 1.302 de 27 de janeiro de 2014, conforme segue:

I – subsidiar o Conselho Consultivo e a Presidência de estudos e proposições para definição das políticas e diretrizes e a formulação de programas e projetos para o desenvolvimento de atividades e ações de competência da Fundação;

II – promover medidas de identificação, captação e seleção de oportunidades para obtenção de recursos, patrocínios e parcerias e identificar fontes de financiamentos para a implementação de estudos, planos, programas e projetos para consecução de ações da Fundação;

III - subsidiar o Conselho Consultivo na formulação de políticas e diretrizes e a Presidência na formulação de programas, projetos e ações e na definição de metas vinculados às finalidades da Fundação;

IV - assessorar o Diretor-Presidente e ao Superintendente de Gestão Institucional nos assuntos pertinentes às atividades de planejamento estratégico, elaboração e acompanhamento de projetos para desenvolvimento de sistema eficaz de controle de resultados e facilitação do processo decisório da FUPHAN;

V - acompanhar o desenvolvimento das ações de competência da Fundação, levantando índices de desempenho, consolidando e tratando dados produzidos e recolhidos para preparação de informes e relatórios de gestão;

Parágrafo único. As Gerências de execução operacional são, em sua área de competência, as unidades encarregadas de executar as atividades finalísticas da Fundação, sob a direção do Diretor-Presidente e a supervisão, coordenação e orientação do Superintendente de Gestão Institucional.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 13 de julho de 2015.

Corumbá, MS, 10 de julho de 2015.

Maria Clara Mascarenhas Scardini

Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico