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DECRETO Nº 1.541, DE 3 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre dispensa de servidores municipais e policial militar das atribuições de Agentes de Trânsito Municipais.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII e a alínea b, do inciso I do artigo 100 da Lei Orgânica do Município de Corumbá e, em conformidade com a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro,

Considerando que os servidores foram desligados da Agência de Trânsito retornando a função de Guarda Municipal;

Considerando que houve desligamento de servidores por aprovação em concurso público do Estado;

Considerando que houve afastamento do serviço para tratar de assuntos particulares,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam dispensados para exercer as atribuições de Agentes de Trânsito Municipais – ATM os Guardas Municipais e Policial Militar, abaixo nominados:

Servidores Municipais da Agência Municipal de Trânsito e Transporte

Douglas Soares dos Santos

Matrícula 6774

Elves Play Campos Flores

Matrícula 5540

Policial Militar

Paulo Victor de Souza Soares Aculha

Matrícula 7431

Art. 2º Os servidores indicados no artigo 1º não exercerão mais as competências municipais e estaduais fixadas no Código de Trânsito Brasileiro e no Convênio celebrado entre o Município de Corumbá, o Estado de Mato Grosso do Sul e a Polícia Militar.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 3 de julho de 2015

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal