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EDITAL Nº 01/05/2015

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE CORUMBÁ-MS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, da Prefeitura Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da competência prevista no art. 6º do Decreto nº 1.354, de 29 de abril de 2014, torna público, para conhecimento dos interessados, no Anexo Único, os locais da Prova Escrita do Concurso Público para a função de Agente Comunitário de Saúde da carreira Saúde Pública do Quadro de Pessoal do Poder Executivo de Corumbá, conforme as regras e as condições constantes deste Edital.

1.DA APLICAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1.1.A Prova Escrita terá duração de 3 (três) horas, a ser realizada no dia 07 de junho de 2015, no período matutino, nos locais e horários constantes no Anexo Único deste Edital.

1.1.1.É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta do local em que prestará a prova escrita e o seu comparecimento no horário determinado.

1.1.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento original de identidade e portando caneta esferográfica azul ou preta.

1.2.São considerados documentos oficiais de identidade: Registro Geral de Identidade, Carteira de Identidade Militar, Carteira Nacional de Habilitação (com foto), Carteira de Identidade Profissional emitida por órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social e Passaporte, dentro do prazo de validade, não sendo aceitos protocolos de solicitação desses documentos.

1.2.1.Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao Fiscal o seu documento original de identidade.

1.2.2.Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda ou furto, deverá substituí-lo por documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial com, no máximo, 30 (trinta) dias da expedição, sendo, nessa ocasião, submetido à identificação especial, e registrado em formulário próprio, para coleta de dados, assinatura e impressão digital.

1.2.3.O candidato será identificado rigorosamente durante a realização das Provas Escritas, durante a qual deverá assinar a Lista de Presença.

1.2.4.O candidato que não apresentar documento de identidade para realização das provas escritas será automaticamente eliminado do Concurso Público.

1.3.Não serão levadas em consideração alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias que impossibilitem o candidato de realizar a prova escrita, sendo vedada a segunda chamada e a realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

1.4.A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da Prova Escrita, deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na Escola de Governo de Corumbá ou na FAPEC, um Requerimento solicitando condições especiais, informando os dados pessoais do seu acompanhante, juntando cópia legível do documento de identificação dele, para que o mesmo tenha acesso ao local de realização da prova, mediante apresentação desse documento no original.

1.4.1.A candidata que tiver que amamentar, se não levar acompanhante, não poderá realizar a prova.

1.5.O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá encaminhar à Comissão do Concurso, na sede da Escola de Governo de Corumbá ou na FAPEC, no horário de funcionamento e até 48 horas antes da realização da prova, um Requerimento solicitando Condições Especiais para realização da prova, acompanhado do respectivo atestado médico.

1.5.1.A solicitação de condições especiais para o dia da Prova Escrita será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

1.6.Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

1.7.O candidato deverá marcar todas as questões da prova no respectivo cartão resposta, o qual será o único documento apto para a correção eletrônica da prova.

1.7.1.O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, mediante o uso de caneta esferográfica azul ou preta, o qual será o único documento considerado para a correção eletrônica.

1.7.2.Não haverá substituição do cartão resposta da Prova Escrita, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da prova.

1.7.3.Não serão computadas, na avaliação das provas, as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras no cartão resposta, não sendo permitido o uso de corretivo.

1.8.O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao Fiscal o cartão-resposta, somente após decorridas 1h30min (uma hora e trinta minutos) do início das provas, podendo levar o caderno de questões.

1.9.Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados, somente, quando todos tiverem concluído as provas e assinado a Ata de Sala.

1.10.Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que:

a)utilizar-se de meios ilícitos para a execução da prova;

b)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c)afastar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a mesma;

d)for surpreendido, durante a prova, em qualquer tipo de comunicação com outra pessoa ou utilizando de máquinas de calcular ou similar, bip, pager, notebook, walkman, relógio do tipo data bank, equipamentos eletrônicos, celular, receptor e/ou gravador.

e)fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

f)portar arma na sala de aula, mesmo que de posse do respectivo porte;

g)não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial;

h)não devolver ao fiscal o cartão-resposta assinado ou qualquer outro material de aplicação das provas;

i)não comparecer ao local de prova escrita;

j)após a prova, for constatado, por meio de perícia, ter utilizado de processos ilícitos na realização da mesma.

1.10.1.Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados, retirando-se as baterias, durante todo o período de permanência no prédio em que realizará as provas, bem como a permanência de acompanhantes de candidatos.

1.10.2.Não será permitida, dentro da sala/prédio ingestão de bebidas alcoólicas, consumo de cigarro ou similar, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc) ou outros materiais similares.

1.11.A Comissão de Concurso reserva-se o direito de, antes e durante a realização da prova, por medida de segurança, submeter o candidato a revista pessoal e/ou de seus pertences, inclusive com varredura eletrônica e/ou de metal, bem como, a qualquer tempo colher a impressão digital para análise datiloscópica.

1.12.Será dado conhecimento a todos os candidatos do Gabarito Oficial Preliminar, até três dias após a realização da Prova Escrita, mediante publicação de edital no Diário Oficial de Corumbá e divulgação no mural da Escola de Governo de Corumbá e nos endereços eletrônicos www.corumba.ms.gov.br e www.fapec.org/concursos.

Corumbá-MS, 28 de maio de 2015.

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública