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ATO Nº. 012/2015

Concede Pensão a Srª. GENY FERREIRA RAMOS e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIARIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo 42, inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. GENY FERREIRA RAMOS, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Sr. MANOEL CANDELÁRIO CAETANO RAMOS, embasado nos autos do processo nº 012/2015, na proporção de 100% da remuneração (vencimento, adicional por tempo de serviço) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE ATIVIDADES DE SAÚDE CLASSE HIF, NIVEL I, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade .

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar 087/05) ocorrido em: 26/02/2015.

Corumbá/MS, 20 de Março de 2015.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública