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EDITAL Nº 03/01/2015

 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCLUSÃO EDUCACIONAL.

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ - EGOV, no uso de suas atribuições, em conformidade com o Decreto n.920 de 30 de maio de 2011 e Termo de Cooperação Técnica N°01/2014, abre inscrição para o Programa de descontos para os Servidores Públicos Municipais efetivos do Município de Corumbá, para participarem do Programa de Inclusão Educacional.

1– DO PROCESSO:

1.1Conceder descontos de 50%, nas mensalidades dos Cursos de Pedagogia o qual será destinada 15 vagas e Enfermagem, a qual será destinada 10 vagas, na Faculdade Salesiana de Santa Teresa, para os Servidores efetivos da Prefeitura Municipais de Corumbá.

1.2 – O processo envolverá a seguinte etapa:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo I;

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES:

2.1 – É condição para a participação no Processo objeto deste Edital:

2.1.1-Preencher o Anexo I deste Edital.

2.1.2- Ser Servidor Público Municipal e não estar cursando nenhum Curso Superior;

2.1.3-Caso haja vagas remanescentes, poderão participar também Servidores Públicos Municipais portadores de Diploma de nível superior, que tenham interesse de cursar a segunda Faculdade.

.3 – DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Inicio: 19/3/2015 Término: 23/3/2015

Horário: 7h30m às 17h30m.

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– Bairro Centro.

3.2 – Para efetivar a inscrição os Servidos deverão entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo I, acompanhada de uma cópia dos seguintes documentos autenticados:

 I-Cópia da Identidade e do CPF;

 II-Declaração do Setor de Recursos Humanos;

 III-Cópia do modelo 19 (Conclusão de Ensino Médio) ou equivalente.

3.3 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por um servidor da Escola de Governo.

3.4 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital.

3.5 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.6– Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

4. DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada sempre que houver vagas abertas na Faculdade Salesiana de Santa Teresa, em periodicidade semestral.

4.2. Somente estarão aptos a participarem da seleção deste programa Servidores Públicos Municipais Efetivos, prioritariamente que não tenham Curso Superior. Caso haja vagas remanescentes, poderão participar também, Servidores Públicos Municipais portadores de Diploma de nível superior, que tenham interesse de cursar a segunda Graduação.

4.3. A seleção será realizada pela Prefeitura de Corumbá/Escola de Governo, por meio de sorteio.

 4.4. O Candidato selecionado receberá da Escola de Governo uma Carta de Apresentação, que deverá entregar na Faculdade de Santa Teresa como garantia da Concessão de descontos.

5. DA SELEÇÃO

 5.1. Os candidatos selecionados serão convocados a prestar o processo seletivo por meio do vestibular, na data estipulada pela Faculdade Salesiana de Santa Teresa.

 5.2. Os candidatos convocados a prestarem o vestibular serão comunicados mediante envio de correspondência eletrônica ao e-mail cadastrado no ato da inscrição e/ou mediante contato telefônico.

 5.3. O candidato que não efetivar a matrícula na Faculdade Salesiana de Santa Teresa, dentro do prazo estabelecido no Edital de Convocação da mesma, perderá o direito de receber desconto.

6. DA CONTRATAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

6.1. O candidato inscrito que for selecionado no programa, com base no que for estabelecido neste Edital, deverá comparecer à Faculdade Salesiana de Santa Teresa, munido da Carta de Apresentação a ser fornecida pela Escola de Governo, a fim de regularizar a sua situação acadêmica.

6.2. A não entrega da Carta de Apresentação na Faculdade pelo candidato, o mesmo será considerado desistente, sendo a sua vaga disponibilizada para o candidato subsequente.

7. DA RENOVAÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO

7.1. O direito a bolsa será renovado automaticamente até a conclusão do Curso, desde que o ALUNO BENEFICIADO cumpra com as obrigações do Regimento da Faculdade e deste Edital, incluindo as renovações periódicas.

8. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

8.1. Cabe à Instituição de Ensino:

8.1.1. Oferecer serviços com os mesmos padrões de qualidade que os prestados a todos os demais alunos matriculados na Instituição.

8.1.2. Garantir a renovação automática da matrícula dos Alunos Beneficiados.

8.1.3 Suspender o benefício da concessão dos descontos do Aluno Beneficiado que esteja inadimplente com mais de 3(três) parcelas consecutivas.

8.2. Cabe ao Município por meio da Escola de Governo:

8.2.1. Realizar toda a divulgação do programa de concessão de descontos objeto deste instrumento, objetivando formar uma base de candidatos para seleção e preenchimento das vagas disponibilizadas pela Faculdade de Santa Teresa;

8.2.2. disponibilizar o contato por meio do qual o candidato realizará a inscrição para a solicitação da concessão de descontos;

8.2.3. contatar os candidatos selecionados, orientando-os a dirigirem-se à Faculdade Salesiana de Santa Teresa, a fim de efetivarem a sua matricula, de acordo com as exigências da mesma;

8.3. Cabe ao Aluno Beneficiado:

8.3.1 Assinar a Carta de seleção da Concessão de Desconto junto a Escola de Governo, para ser apresentada a Faculdade de Santa Teresa.

8.3.2 Realizar o vestibular junto à Faculdade Salesiana de Santa Teresa.

8.3.3. Assinar contrato de prestação de serviço educacional junto à Faculdade Salesiana de Santa Teresa;

8.3.4. Manter-se matriculado no curso para o qual foi aprovado, mantendo boa conduta disciplinar, sendo-lhe vedada a prática de qualquer ato contrário à lei ou ao Regimento Interno da Faculdade, de forma que qualquer infração disciplinar ou legal implicará na rescisão automática e a perda do direito do Contrato firmado com a Faculdade de Santa Teresa.

8.3.5.Efetuar o pagamento diretamente para a Faculdade de Santa Teresa das mensalidades rigorosamente em dia, sendo que o atraso de qualquer parcela, simultâneas ou não, implicará nos meses em que o Aluno Beneficiado não vier a pagar sua obrigação no vencimento, ao pagamento de multa por descumprimento contratual no valor equivalente à bolsa que lhe seria concedida e se deixar de pagar mais de 3 (três) mensalidades consecutivas, perderá o direito ao desconto.

8.3.6. Desistir de participar do Programa, fazendo o trancamento da Matrícula, diretamente com a Faculdade de Santa Teresa.

8.3.7. Manter os seus dados cadastrais sempre atualizados.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Caso o aluno fique em regime de dependência, o mesmo perderá direito a concessão dos descontos.

9.2. A Faculdade de Santa Teresa é a única responsável pelas informações que prestar a Escola de Governo acerca dos valores de mensalidades, percentuais e número de vagas disponibilizadas para a concessão dos descontos.

9.3. Caso o aluno seja desligado do serviço público municipal perderá o direito da concessão do desconto.

9.4. O pessoal utilizado pelas partes na execução do presente instrumento, na condição de empregado, autônomo, ou a qualquer outro título, não tem nenhuma vinculação ou direito em relação à outra parte, ficando a cargo exclusivo do contratante a integral responsabilidade, mormente os trabalhistas e previdenciários, inexistindo qualquer solidariedade entre as partes neste sentido.

9.5. O presente instrumento não ensejará qualquer espécie de repasse financeiro e/ou remuneração entre as partes.

9.6. Não haverá nenhum repasse por parte da Prefeitura de Corumbá à Faculdade de Santa Teresa, os descontos serão diretamente entre o aluno e a Faculdade.

9.7. O Termo de Cooperação Técnica para o Programa de Descontos para os Servidores Públicos Efetivos terá a sua vigência de acordo com o regular tempo de Cursos dos Servidores beneficiados, podendo ser prorrogado ou modificado por meio de Termo Aditivo.

9.8. Excepcionalmente o processo de seleção será feito por meio de sorteio, devido à escassez de tempo.

9.10. Caso o número de candidatos seja inferior ao número de vagas não haverá sorteio.

9.11. As vagas remanescentes após o processo seletivo serão preenchidas de acordo com a procura dos interessados num prazo de 15 dias.

Corumbá, 18 de Março de 2015.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/2013

Edital nº03/01/2015-

 ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE INCLUSÃO EDUCACIONAL

Anexo I – Ficha de Inscrição

FICHA DE INSCRIÇÃO

NOME

DATA DE NASC

SEXO

CPF

ENDEREÇO

CIDADE

CEP

BAIRRO

FONE

ENDEREÇO ELETRÔNICO

NOME DO CARGO e FUNÇÃO

NOME DO CURSO PRETENDIDO

FORMAÇÃO ACADÊMICA

SETOR DE TRABALHO

Declaro que aceito as condições descritas que rege este processo seletivo noEdital nº03/01/2015 e, se selecionado que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para realizar o Vestibular.

Corumbá, ----------- de 2015.

ASSINATURA DO CANDIDATO

TRAZER PREENCHIDO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVOEdital nº03/01/2015-

NOME DE CANDIDATO:

ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA EGOV: