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TERMO DE ANULAÇÃO

Pregão Presencial - n°205/2014; Processo – 20244/2014

Objeto: Registro de preços para aquisição de material permanente e de consumo (tela de projeção, filtro de linha, escada de alumínio, cadeira, gaveteiro, computador, ar condicionado, bolas, colchonetes e outros materiais). Com fundamento no art.49 da lei n°8666/93 e demais princípios que regem o procedimento licitatório e a atuação da administração pública, em especial o princípio da autotutela, no qual preconiza a revisão dos atos praticados pela administração pública a qualquer momento (súmula 473 do STF), é que esta Secretária Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos declara a nulidade do Pregão Presencial - n°205/2014; Processo – 20244/2014, tornando, por conseguinte, sem efeitos os atos decorrentes do mesmo e determinando o arquivamento do processo em epigrafado. A presente nulidade consubstancia-se no lapso temporal decorrido entre a publicação do edital e o certame licitatório o qual não respeito o prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, contrariando o disposto no inciso V do art. 4° da Lei Federal n°10520/2002 a qual disciplina os procedimentos para a realização do certame licitatório na modalidade pregão. Data da Assinatura: 05/02/2015. Assina – Gerson da Costa Melo – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.