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Corumbá nº636 de 09/02/2015

DELIBERAÇÃO MESA DIRETORA

DELIBERAÇÃO 001/2015/CMDDPI – 28 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a publicação dos nomes

Dos Conselheiros que formam a Mesa Diretora do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, Biênio 2014/2016, e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 28/01/2015. Ata 25 ª.

 Delibera:

Art. 1º - A publicação do Presidente e Vice Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, Biênio 2014/2016.

·Conselheiro: Bráz Toribio Chaparro – Presidente

·Conselheiro: Donizete Aires Cardoso – Vice Presidente

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Bráz Toribio Chaparro

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

Dos Direitos da Pessoa Idosa.

DELIBERAÇÃO 002/2015/CMDDPI – 28 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMDDPI Para o ano de 2015 e dá outras providências.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Corumbá/MS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 2.254, de 20 de junho de 2012, em consonância com a Lei Federal Nº8842/1994 e considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Ordinária realizada no dia 28/01/2015. Ata 25 ª.

 Delibera:

Art. 1º - Publicizar o Calendário de Reuniões Ordinárias do CMDDPI para o ano de 2015.

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Janeiro - Recesso

Fevereiro - 23

Março - 30

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Abril - 27

Maio - 25

Junho - 29

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Julho - 27

Agosto - 31

Setembro - 28

Mês - Dia

Mês - Dia

Mês - Dia

Outubro - 26

Novembro - 30

Dezembro - 07

Art. 2º - As Reuniões acontecem às últimas segundas – feira, às 15h, na Casa dos Conselhos Rua.

Antônio Maria, 1000.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Bráz Toribio Chaparro

Presidente do Conselho Municipal de Defesa

dos Direitos da Pessoa Idosa.