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PORTARIA Nº 001 de 04 de Fevereiro de 2015

Dispõe sobre a Suspensão de serviço, e dá outras providências.

O COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 2º Artigo 40 e Inciso X do Artigo 45 da Lei Complementar Nº 112/2007(Estatuto da Guarda Municipal) e do Inciso II do Artigo 127 da Lei Complementar Nº 042/2000 (Estatuto do Servidor).

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar público os Procedimentos Administrativos no âmbito da Guarda Municipal, que deram origem a Apuração Disciplinar resultante em suspensão de guarda municipal conforme listagem conforme abaixo:

ORIGEM DA SUSPENSÃO PROCESSO

DIAS DE SUSPENSÃO

Apuração disciplinar nº 65 de 22/05/2014.

15 (quinze) dias

Apuração disciplinar nº 66 de 22/05/2014.

15 (quinze) dias

Art. 2º - Essa Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Corumbá-MS, 04 de Fevereiro de 2015.

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FERNANDO JORGE CASTRO DE LUCENA

Comandante da Guarda Municipal

Portaria “P” nº 042 de 27/01/2015