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Resolução n.º 22, 04 de fevereiro de 2015.

Dispõe sobre a identificação de servidor municipal no uso de vale-transporte no serviço de Transporte Coletivo no Município de Corumbá-MS.

                 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA, no exercício de suas atribuições legais, em especial o artigo 58, inciso II, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012,

CONSIDERANDO que o vale-transporte fornecido mensalmente ao servidor municipal para utilização de transporte rodoviário municipal é destinado a atender ao deslocamento no percurso residência/trabalho/residência no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO a necessidade de evitar eventuais irregularidades no uso dos vales- transporte, como a venda ou doação destes para terceiros, o que pode gerar inclusive, a instauração de processo disciplinar administrativo contra o servidor infrator;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica o servidor municipal que optou pelo recebimento do vale-transporte para uso de transporte coletivo no Município de Corumbá, quando da sua apresentação ao cobrador da empresa Viação Cidade Corumbá LTDA, obrigado a apresentar documento oficial com foto para comprovação de identidade.

Parágrafo único. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos são: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais de entidades de classe), certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e passaporte

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 04 de fevereiro de 2015.

Luiz Henrique Maia de Paula

Secretário Municipal de Gestão Pública