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PORTARIA “P” N.º 03/2015/FCC

Dispõe sobre a permissão de uso das dependências de camarote(s) na passarela do samba, pelo período do Carnaval de 2015 de Corumbá-MS.

O Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá em exercício, no uso das suas atribuições legais, em especial na forma que lhe autoriza o art. 92, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá cc art. 58, III, da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2012, e Decreto Municipal nº 1.485, de 30 de janeiro de 2015, RESOLVE:

Art. 1 º - A utilização dos Camarotes por parte de particulares, durante o Carnaval de 2015, regula-se pela presente e será efetivada por permissão de uso onerosa e a título precário.

Art. 2º - Para efetivar-se a permissão de uso onerosa e a título precário dos Camarotes do Carnaval 2015, será firmado um contrato de permissão de uso de bem público, figurando de um lado a Fundação de Cultura de Corumbá através do seu representante legal e do outro lado o permissionário (ANEXOS I, II e III).

Parágrafo único – A assinatura do contrato implicará o conhecimento e a aceitação de todos os termos da presente, inclusive seus anexos.

Art. 3º - Serão disponibilizados 3 (três) lotes de camarotes, conforme os registros abaixo:

LOTE 1 – 22 Camarotes, localizados entre as Ruas 7 de setembro e 15 de novembro, com capacidade máxima de 15 (quinze) pessoas, com ou sem obstrução visual, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).

LOTE 2 – 10 Camarotes, localizados entre as Ruas 7 de setembro e Major Gama, com capacidade máxima de 10 (dez) pessoas, sem obstrução visual, no valor de R$ 3.000,00 (três mil) reais.

LOTE 3 – 01 Camarote coletivo, com capacidade máxima de (oitenta) pessoas para ser comercializado através de convite individual por noite, em 13/02/2015, 14/02/2015 e 17/02/2015, no valor de R$ 100,00 (cem reais) cada dia, e em 15/02/2015 e 16/02/2015, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) cada dia.

Art. 4º – Caso seja de interesse, a Autorizada poderá adquirir até 05 (cinco) convites extras por camarote, além da quantidade estabelecida pelo Art. 3º, mediante o pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por convite individual e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Parágrafo único – Não haverá a possibilidade de aquisição de convites extras no caso de ocupação do limite de capacidade máxima dos camarotes por crianças menores de 12 (doze) anos de idade.

Art. 5º – O prazo da permissão de uso dos camarotes de todos os Lotes é de 5 (cinco) dias, iniciando-se no dia 13/02/2015 e findando-se no dia 17/03/2015.

Art. 6º - A venda dos camarotes será iniciada no dia 03/02/2015, às 14h00min horas, no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizado na Rua Frei Mariano, nº 650, Centro, Corumbá-MS, e obedecerá à ordem de precedência.

Art. 7º - Após ter assinado o contrato, apresentadas as cópias do RG e do CPF do responsável pelo camarote e comprovado o pagamento da permissão de uso mediante a exibição do Documento de Arrecadação Municipal - DAM, o permissionário poderá retirar a documentação de acesso aos camarotes, observada a lotação máxima de cada um.

Art. 8º - A Fundação de Cultura de Corumbá poderá exigir a apresentação de documentos complementares que comprovem a capacidade jurídica da pessoa física ou jurídica interessada, a fim de efetivar a permissão de uso dos camarote(s). A negativa da interessada em apresentar os documentos requeridos será motivo para não permitir o uso do camarote em espaço público.

Art. 9º - Os camarotes poderão ser adquiridos por pessoas físicas, desde que maiores de idade, e pessoas jurídicas, limitando-se à lotação máxima de cada camarote.

Art. 10 - Antes de firmado o contrato, uma equipe de servidores da Fundação de Cultura de Corumbá apresentará ao autorizado a descrição do camarote, suas características, a infraestrutura, e a localização expressa e imutável.

Art. 11 - Pela outorga da permissão de uso o permissionário pagará, para fins de assinatura do contrato, a(s) importância(s) discriminadas no art. 3º do presente regulamento, à vista, em parcela única, através do Documento de Arrecadação municipal – DAM a ser fornecido pelo Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC, localizado na Rua Frei Mariano, nº 650, Centro, Corumbá-MS, após a autorização fornecida pela Fundação de Cultura de Corumbá.

Parágrafo único – Pago o valor correspondente à outorga e assinado o contrato, será emitido pela Fundação de Cultura de Corumbá a favor do permissionário a documentação de acesso aos camarotes, observada a lotação máxima aqui fixada.

Art. 12 - A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso, como estabelece o Decreto Municipal nº 1.485, de 30 de janeiro de 2015.

Art.13 – Será gratuita a entrada de criança(s) menore(s) de 12 (doze) anos de idade nos camarotes, mediante a apresentação de certidão de nascimento e/ou documento oficial equivalente com fotografia e desde que esteja(m) devidamente acompanhada(s) de seus pais ou representantes legais devidamente credenciados.

Art. 14 – O autorizado não poderá fazer qualquer cessão, mesmo parcial, assim como transferir, ainda que gratuitamente, a área (camarote) sem prévia e expressa autorização da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art. 15 – A Fundação de Cultura de Corumbá realizará a entrega de pulseiras cédulas com as datas discriminadas, sendo a quantidade equivalente a uma para cada pessoa por noite do carnaval 2015. Cada pulseira cédula é de caráter pessoal e intransferível, perdendo sua finalidade e validade no caso de rompimento do lacre.

Art. 16 – Realizada a autorização de uso do camarote em espaço público, cabe à Fundação de Cultura de Corumbá as seguintes obrigações:

a) Entregar o camarote em perfeita condições de uso no dia programado para a sua utilização;

b) Oferecer segurança privada aos integrantes credenciados do camarote, enquanto eles estiverem em seu interior;

c) Permitir a entrada de criança(s) menore(s) de 12 (doze) anos de idade, sem qualquer ônus à AUTORIZADA, desde que esteja acompanhada de seus pais credenciados;

d) Inviabilizar o acesso de pessoas não autorizadas a circular nos camarotes;

e) Oferecer extintores de incêndio em número suficiente para rápida contenção de propagação de chamas, caso haja;

f) Cumprir com todas as disposições deste contrato, as quais fazem parte de suas incumbências.

Art. 17 – Após a assinatura do contrato e a comprovação do pagamento, caberão ao autorizado as seguintes obrigações:

a) Abastecer e decorar seu camarote até às 17h30min de cada dia, sendo que, após esse horário, poderá ser impedido por guardas e/ou seguranças;

b) Levar bebidas e/ou comidas somente para consumo dos integrantes do camarote;

c) Colocar a pulseira com a data correspondente à noite de carnaval em um dos pulsos, permanecendo com a mesma durante todo o tempo de permanência no camarote. Caso não seja cumprida essa determinação, será convidado a retirar-se do espaço;

d) Comunicar à segurança quaisquer inconvenientes relacionados ao espaço, caso venham a ocorrer;

e) Caso haja necessidade, submeter-se à revista manual dos órgãos de segurança pública e empresa de segurança privada, no caso de suspeita de prática delituosa e/ou eminente risco à segurança dos ocupantes do camarote;

f) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros dentro de seu espaço no período indicado;

g) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e todos os ocupantes ao acervo patrimonial;

h) Manter informados todos os ocupantes dos camarotes das normas e determinações do presente regulamento;

i) Não jogar bebidas ou qualquer objeto para fora do camarote;

j) Entregar a estrutura no estado em que foi recebido, ao término da vigência do contrato de permissão;

k) Cumprir com todas as disposições deste contrato as quais sejam de sua responsabilidade.

Art. 18 - Aperfeiçoada a permissão, o permissionário poderá dispor do uso e gozo dos camarotes, sendo vedado:

a) Fixar faixas e objetos sobre a decoração oficial do carnaval;

b) Utilizar qualquer tipo de cola ou fita adesiva e escrever na estrutura de alumínio e/ou paredes do camarote;

c) Violar as instalações elétricas, apagando as luzes e/ou arrancando fios necessários à montagem das estruturas;

d) Dependurar-se na estrutura de cobertura (pergolado) do camarote ou permitir que alguém o faça;

e) Sentar, apoiar ou bater nas grades do camarote (divisória), provocando barulho excessivo ou causando qualquer dano à estrutura;

f) Soltar fogos, foguetes e/ou rojões na parte interna dos camarotes;

g) Negar a entregar garrafas de bebidas destiladas vazias ao segurança ou monitores de camarote, quando solicitadas;

h) Exercer qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

i) Utilizar fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

j) Utilizar som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

k) Realizar a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas no camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que impliquem aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

Art.19 - Caso a Autorizada não assine o contrato no prazo estipulado, a Fundação de Cultura de Corumbá poderá colocar o camarote disponível a outra pessoa, respeitando a ordem cronológica da manifestação de interesse.

Art.20 - Constituem motivos de rescisão unilateral do contrato:

a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais e/ou do regulamento;

b) A transferência ou cessão, total ou parcial, do contrato a terceiros, salvo mediante consentimento prévio da Fundação de Cultura de Corumbá;

c) O desatendimento das determinações emitidas pela Fundação de Cultura de Corumbá;

d) Razões de interesse público devidamente justificado;

e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

f) O desvio da finalidade;

g) O não pagamento da remuneração no prazo indicado;

h) Quando a Autorizada não assinar o contrato no prazo fixado;

Art.21 - No caso de rescisão contratual, seja unilateral ou amigável, na forma do disposto nos itens acima, não restará qualquer direito à indenização ou devolução dos valores já pagos.

Art.22 - Por se tratar de procedimento que propiciará recursos destinados integralmente à realização do Carnaval de 2015, através de outorga da permissão de uso remunerado de camarotes, não há necessidade de prever a aplicação de recursos orçamentários da Fundação de Cultura de Corumbá.

Art.23 - Findada a permissão, a Autorizada restituirá os camarotes e bens aludidos em perfeitas condições de uso e de conservação. Qualquer dano porventura ocorrido será indenizado pela Autorizada, podendo a Fundação de Cultura de Corumbá exigir a reposição dos bens danificados ou valor correspondente em dinheiro.

Art. 24 - Os casos omissos no presente regulamento serão objetos de deliberação pela Fundação de Cultura de Corumbá.

Art.25 - A Fundação de Cultura de Corumbá poderá revogar o presente regulamento por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato.

Art.26 - Informações e esclarecimentos sobre o presente regulamento serão prestados pela Fundação de Cultura de Corumbá, no endereço Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco, Corumbá-MS, de 2ª à 6ª feira, durante o horário de expediente – das 08h00min horas às 12h00min horas, e das 14 horas às 18 horas, em dias úteis, ou através do fone: (0**67) 3234-3451 e 9626-2920.

Art.27 - O regulamento e seus anexos poderão ser retirados na Fundação de Cultura de Corumbá, telefone (0**67) 3234-3451 e 9626-2920, no endereço citado no art.24 das 08h00min horas às 12h00min horas, e das 14 horas às 18 horas, em dias úteis.

Art. 28 – A Fundação de Cultura de Corumbá poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, alterar a data de realização, adiar, suspender ou cancelar a comercialização do(s) camarote(s).

Art.29 - É eleito o foro da Comarca de Corumbá-MS, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste regulamento.

Art. 30 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 03 de fevereiro de 2015.

Corumbá, 03 de fevereiro de 2015.

José Antônio Garcia

Diretor Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá em exercício

ANEXO I

CAMAROTE LOTE 1

MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº. ________/ CAM. Nº _____/2015.

Pelo presente instrumento particular de contrato que, entre si, celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº. 01, por meio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco – Corumbá-(MS), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.598.318/0001-41, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO GARCIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 28586 (SSP/MS) e do CPF n.º 108.223.131-20, residente e domiciliado na Rua Treze de Junho, n.º 741, Bairro Centro, nesta cidade de Corumbá-MS, doravante denominada AUTORIZATÁRIA; e ________________________________________ _________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº. _____________________________, inscrito (a) no CPF Nº ______________________, residente e domiciliada na _________________________________________________________ doravante denominado AUTORIZADA, acordam para o seguinte:

DO OBJETO

Cláusula Primeira – O presente contrato de permissão de uso, em caráter precário e com ônus para a AUTORIZADA, abrange o uso de “camarotes”, em espaços públicos integrantes do patrimônio público municipal, com capacidade para 15 (quinze) pessoas, determinado como camarote N°______, localizado na Avenida General Rondon, entre as ruas 15 de Novembro e 7 de Setembro, nesta cidade, para ser utilizado como acomodação para foliões durante 05 (cinco) noites de desfile e festejos oficiais do carnaval 2015, durante os dias 13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2015.

Cláusula Segunda - Constitui parte integrante deste Contrato:

a) Cópia do RG e do CPF do responsável pelo camarote.

b) DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme cláusula quarta, seguido de comprovante de pagamento.

Cláusula Terceira – Acordam as partes para as obrigações abaixo relacionadas, vislumbrando segurança, maior comodidade e aproveitamento de todos os integrantes do camarote, objeto do presente contrato:

DO VALOR/PREÇO PÚBLICO

Cláusula Quarta– A AUTORIZADA pagará a título de preço público o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), que deverá ser pago antecipadamente e em uma única parcela por meio de recolhimento dos tributos através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Cláusula Quinta– O local de pagamento do valor correspondente ao Documento de Arrecadação Municipal - DAM fica estabelecido no órgão oficial de arrecadação municipal, denominado Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, situado na Rua Frei Mariano, nº. 650, Centro, Corumbá-MS.

Cláusula Sexta – Caso seja de interesse, a Autorizada poderá adquirir até 05 (cinco) convites extras por camarote, além da quantidade estabelecida pela Clausula Primeira, mediante o pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por convite individual, e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Parágrafo único – Não haverá a possibilidade de aquisição de convites extras, no caso de ocupação do limite de capacidade máxima dos camarotes por crianças menores de 12 (doze) anos de idade.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA

Cláusula Sétima– São obrigações da AUTORIZATÁRIA:

a) Entregar o camarote em perfeita condições de uso no dia 13 de fevereiro de 2015;

b) Oferecer segurança privada aos integrantes credenciados do camarote, enquanto eles estiverem em seu interior;

c) Permitir a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos de idade, sem qualquer ônus a AUTORIZADA, desde que esteja acompanhada de seus pais;

d) Inviabilizar o acesso de pessoas não autorizadas a circular nos camarotes;

e) Oferecer extintores de incêndio em número suficiente para rápida contenção de propagação de chamas, caso haja necessidade;

f) Cumprir com todas as disposições deste contrato, as quais façam parte de suas incumbências.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

Cláusula Oitava– São obrigações da AUTORIZADA:

a) Promover o pagamento do preço estipulado decorrente da permissão do uso do(s) camarote(s), conforme cláusula quarta;

b) Abastecer e decorar seu camarote até às 17h30min de cada dia, sendo que, após esse horário, poderá ser impedido por guardas e/ou seguranças;

c) Levar bebidas e/ou comidas somente para consumo dos integrantes do camarote;

d) Colocar a pulseira com a data correspondente à noite de carnaval em um dos pulsos, e determinar que os demais integrantes façam o mesmo, conforme a cláusula décima quinta deste contrato, permanecendo com a mesma durante todo o tempo de permanência no camarote para que não seja(m) retirado(s) do espaço;

e) Comunicar à segurança quaisquer inconvenientes relacionados ao espaço de sua responsabilidade;

f) Caso haja necessidade, submeter-se à revista manual dos órgãos de segurança pública e empresa de segurança privada, no caso de suspeita de prática delituosa e/ou eminente risco à segurança dos ocupantes do camarote;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros dentro de seu espaço, no período indicado;

h) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e todos os ocupantes ao acervo patrimonial;

i) Manter informados todos os ocupantes dos camarotes das normas e determinações do presente contrato;

j) Não jogar bebidas ou qualquer objeto para fora do camarote;

k) Entregar a estrutura no estado em que foi recebido, ao término da vigência do contrato de permissão;

l) Cumprir com todas as disposições deste contrato as quais sejam de sua responsabilidade.

DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS À AUTORIZADA

Cláusula Nona– É proibido à AUTORIZADA:

a) Fixar faixas e objetos sobre a decoração oficial do carnaval;

b) Utilizar qualquer tipo de cola ou fita adesiva e escrever na estrutura de alumínio e/ou paredes do camarote;

c) Violar as instalações elétricas, apagando as luzes e/ou arrancando fios necessários à montagem das estruturas;

d) Dependurar-se na estrutura de cobertura (pergolado) do camarote, ou permitir que alguém o faça;

e) Sentar, apoiar ou bater nas grades do camarote (divisória), provocando barulho excessivo ou causando qualquer dano à estrutura;

f) Soltar fogos, foguetes e/ou rojões na parte interna dos camarotes;

g) Negar a entregar garrafas de bebidas destiladas vazias ao segurança ou monitores de camarote, quando solicitadas;

h) Exercer qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

i) Utilizar fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

j) Utilizar som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

k) Realizar a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas no camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que impliquem aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

Cláusula Décima - A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso, como estabelece o Decreto Municipal nº 1.485, de 30 de janeiro de 2015.

Claúsula Décima Primeira – Será gratuita a entrada de criança(s) menore(s) de 12 (doze) anos de idade, mediante a apresentação de certidão de nascimento e/ou documento oficial equivalente com fotografia, e desde que esteja(m) devidamente acompanhada(s) de seus pais ou representantes legais devidamente credenciados.

Cláusula Décima SegundaA AUTORIZADA compromete-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido somente para o fim a que se destina, abstendo-se de usá-lo para ponto de comércio de qualquer título.

Cláusula Décima Terceira– A AUTORIZADA obriga-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido de forma a não transgredir qualquer norma de conduta moral e/ou legal vigentes.

Cláusula Décima Quarta– Não poderá a AUTORIZADA fazer qualquer cessão, mesmo parcial, assim como transferir, ainda que gratuitamente a área (camarote) objeto do presente contrato de cessão de permissão de uso de bem público a terceiros sem prévia e expressa autorização da Fundação de Cultura de Corumbá.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Décima Quinta - O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) dias a contar de 13/02/2015 até o dia 17/02/2015.

Cláusula Décima Sexta – A AUTORIZATÁRIA, neste ato, entrega à AUTORIZADA a quantidade total de 75 (setenta e cinco) pulseiras cédulas, divididas em 5 (cinco) grupos de 15 (quinze) pulseiras cédulas com as datas discriminadas, sendo uma para cada pessoa, por noite do carnaval 2015.

Cláusula Décima Sétima– Cada pulseira cédula é de caráter pessoal e intransferível, perdendo sua finalidade e validade no rompimento do lacre.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima Oitava- O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar a rescisão unilateral do contrato de permissão, independente de medidas judiciais cabíveis.

Cláusula Décima Nona - Constituem motivos de rescisão unilateral deste contrato:

a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas;

b) O desatendimento às determinações legais;

c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

d) O desvio da finalidade do espaço autorizado.

Parágrafo único - No caso de desistência da AUTORIZADA, o valor pago não será restituído.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Vigésima - A AUTORIZATÁRIA, no exercício de seu poder de polícia administrativa, poderá, no caso de verificação de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, rescindi-lo, unilateralmente, não cabendo ao locatário qualquer restituição dos valores pagos, pois perdê-los-á, nesse caso, a título de multa contratual.

Cláusula Vigésima Primeira – Ao assinar o presente contrato, a AUTORIZADA declara-se ciente de que poderá haver uma observação feita pelo servidor representante da AUTORIZATÁRIA que o Camarote escolhido poderá possuir certo tipo de bloqueio visual causado por palmeira (árvore) ou poste de iluminação pública, bem como pode ter qualquer um destes no espaço interno do mesmo camarote, tendo, assim, a lona de cobertura rompida, não cabendo o direito de recebimento de quaisquer deduções, descontos ou indenizações em juízo ou fora dele.

DO FORO

Cláusula Vigésima Segunda– As partes contratantes elegem o foro desta comarca para dirimir qualquer questão controvérsia proveniente do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e acordadas, datam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para só um efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.

Corumbá - MS, ______ de __________________ de 2015.

A AUTORIZADA declara que está de acordo com as normas e os procedimentos do presente Termo de Autorização de Uso;

____________________________________

Fundação de Cultura de Corumbá

AUTORIZATÁRIA

_______________________________

(Nome por extenso)

AUTORIZADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG:

CAMAROTE LOTE 2

MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº. ________/ CAM. Nº _____/2015.

Pelo presente instrumento particular de contrato que, entre si, celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº. 01, por meio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco – Corumbá-(MS), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.598.318/0001-41, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO GARCIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 28586 (SSP/MS) e do CPF n.º 108.223.131-20, residente e domiciliado na Rua Treze de Junho, n.º 741, Bairro Centro, nesta cidade de Corumbá-MS, doravante denominada AUTORIZATÁRIA; e ________________________________________ _________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº. _____________________________, inscrito (a) no CPF Nº ______________________, residente e domiciliada na _________________________________________________________ doravante denominado AUTORIZADA, acordam para o seguinte:

DO OBJETO

Cláusula Primeira – O presente contrato de permissão de uso, em caráter precário e com ônus para a AUTORIZADA, abrange o uso de “camarote”, em espaço público integrante do patrimônio público municipal, com capacidade de 10 (dez) pessoas, determinado como camarote Letra______, localizado na Avenida General Rondon, entre as ruas 7 de Setembro e Major Gama, nesta cidade, para ser utilizado como acomodação para foliões durante 05 (cinco) noites de desfile e festejos oficiais do carnaval 2015, durante os dias 13 de fevereiro a 17 de fevereiro de 2015.

Cláusula Segunda - Constitui parte integrante deste Contrato:

a) Cópia do RG e do CPF do responsável pelo camarote.

b) DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme cláusula quarta, seguido de comprovante de pagamento.

Cláusula Terceira – Acordam as partes para as obrigações abaixo relacionadas, vislumbrando segurança, maior comodidade e aproveitamento de todos os integrantes do camarote, objeto do presente contrato:

DO VALOR/PREÇO PÚBLICO

Cláusula Quarta– A AUTORIZADA pagará a título de preço público o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que deverá ser pago antecipadamente e em uma única parcela por meio de recolhimento dos tributos através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Cláusula Quinta– O local de pagamento do valor correspondente ao Documento de Arrecadação Municipal - DAM fica estabelecido no órgão oficial de arrecadação municipal, denominado Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, situado na Rua Frei Mariano, nº. 650, Centro, Corumbá-MS.

Cláusula Sexta – Caso seja de interesse, a Autorizada poderá adquirir até 05 (cinco) convites extras por camarote, além da quantidade estabelecida pela Clausula Primeira, mediante o pagamento da quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por convite individual, e expedição do Documento de Arrecadação Municipal – DAM.

Parágrafo único – Não haverá a possibilidade de aquisição de convites extras, no caso de ocupação do limite de capacidade máxima dos camarotes por crianças menores de 12 (doze) anos de idade.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA

Cláusula Sétima– São obrigações da AUTORIZATÁRIA:

a) Entregar o camarote em perfeita condições de uso no dia 13 de fevereiro de 2015;

b) Oferecer segurança privada aos integrantes credenciados do camarote, enquanto eles estiverem em seu interior;

c) Permitir a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos de idade, sem qualquer ônus a AUTORIZADA, desde que esteja acompanhada de seus pais;

d) Inviabilizar o acesso de pessoas não autorizadas a circular nos camarotes;

e) Oferecer extintores de incêndio em número suficiente para rápida contenção de propagação de chamas, caso haja necessidade;

f) Cumprir com todas as disposições deste contrato, as quais façam parte de suas incumbências.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

Cláusula Oitava– São obrigações da AUTORIZADA:

a) Promover o pagamento do preço estipulado decorrente da permissão do uso do(s) camarote(s), conforme cláusula quarta;

b) Abastecer e decorar seu camarote até às 17h30min de cada dia, sendo que, após esse horário, poderá ser impedido por guardas e/ou seguranças;

c) Levar bebidas e/ou comidas somente para consumo dos integrantes do camarote;

d) Colocar a pulseira com a data correspondente à noite de carnaval em um dos pulsos e determinar que os demais integrantes façam o mesmo, conforme a cláusula décima quinta deste contrato, permanecendo com a mesma durante todo o tempo de permanência no camarote, para que não seja(m) obrigada(s) a retirar-se do espaço;

e) Comunicar à segurança quaisquer inconvenientes relacionados ao espaço de sua responsabilidade;

f) Caso haja necessidade, submeter-se à revista manual dos órgãos de segurança pública e empresa de segurança privada, no caso de suspeita de prática delituosa e/ou eminente risco à segurança dos ocupantes do camarote;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros dentro de seu espaço, no período indicado;

h) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e todos os ocupantes ao acervo patrimonial;

i) Manter informados todos os ocupantes dos camarotes das normas e determinações do presente contrato;

j) Não jogar bebidas ou qualquer objeto para fora do camarote;

k) Entregar a estrutura no estado em que foi recebido, ao término da vigência do contrato de permissão;

l) Cumprir com todas as disposições deste contrato as quais sejam de sua responsabilidade.

DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS À AUTORIZADA

Cláusula Nona– É proibido à AUTORIZADA:

a) Fixar faixas e objetos sobre a decoração oficial do carnaval;

b) Utilizar qualquer tipo de cola ou fita adesiva e escrever na estrutura de alumínio e/ou paredes do camarote;

c) Violar as instalações elétricas, apagando as luzes e/ou arrancando fios necessários à montagem das estruturas;

d) Dependurar-se na estrutura de cobertura (pergolado) do camarote, ou permitir que alguém o faça;

e) Sentar, apoiar ou bater nas grades do camarote (divisória), provocando barulho excessivo ou causando qualquer dano à estrutura;

f) Soltar fogos, foguetes e/ou rojões na parte interna dos camarotes;

g) Negar a entregar garrafas de bebidas destiladas vazias ao segurança ou monitores de camarote, quando solicitadas;

h) Exercer qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

i) Utilizar fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

j) Utilizar som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

k) Realizar a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas no camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que impliquem aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

Cláusula Décima - A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso, como estabelece o Decreto Municipal nº 1.485, de 30 de janeiro de 2015.

Claúsula Décima Primeira – Será gratuita a entrada de criança(s) menor(es) de 12 (doze) anos de idade, mediante a apresentação de certidão de nascimento e/ou documento oficial equivalente com fotografia, e desde que esteja(m) devidamente acompanhadas de seus pais ou representantes legais devidamente credenciados.

Cláusula Décima SegundaA AUTORIZADA compromete-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido somente para o fim a que se destina, abstendo-se de usá-lo para ponto de comércio de qualquer título.

Cláusula Décima Terceira– A AUTORIZADA obriga-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido de forma a não transgredir qualquer norma de conduta moral e/ou legal vigentes.

Cláusula Décima Quarta– Não poderá a AUTORIZADA fazer qualquer cessão, mesmo parcial, assim como transferir, ainda que gratuitamente a área (camarote) objeto do presente contrato de cessão de permissão de uso de bem público a terceiros sem prévia e expressa autorização da Fundação de Cultura de Corumbá.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Décima Quinta - O prazo de vigência do presente contrato é de 05 (cinco) dias a contar de 13/02/2015 até o dia 17/02/2015.

Cláusula Décima Sexta – A AUTORIZATÁRIA, neste ato, entrega à AUTORIZADA a quantidade total de 75 (setenta e cinco) pulseiras cédulas, divididas em 5 (cinco) grupos de 15 (quinze) pulseiras cédulas com as datas discriminadas, sendo uma para cada pessoa, por noite do carnaval 2015.

Cláusula Décima Sétima– Cada pulseira cédula é de caráter pessoal e intransferível, perdendo sua finalidade e validade no rompimento do lacre.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima Oitava- O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar a rescisão unilateral do contrato de permissão, independente de medidas judiciais cabíveis.

Cláusula Décima Nona - Constituem motivos de rescisão unilateral deste contrato:

a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas;

b) O desatendimento às determinações legais;

c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

d) O desvio da finalidade do espaço autorizado.

Parágrafo único - No caso de desistência da AUTORIZADA, o valor pago não será restituído.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Vigésima - A AUTORIZATÁRIA, no exercício de seu poder de polícia administrativa, poderá, no caso de verificação de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, rescindi-lo, unilateralmente, não cabendo ao locatário qualquer restituição dos valores pagos, pois perdê-los-á, nesse caso, a título de multa contratual.

Cláusula Vigésima Primeira – Ao assinar o presente contrato, a AUTORIZADA declara-se ciente de que poderá haver uma observação feita pelo servidor representante da AUTORIZATÁRIA que o Camarote escolhido poderá possuir certo tipo de bloqueio visual causado por palmeira (árvore) ou poste de iluminação pública, bem como pode ter qualquer um destes no espaço interno do mesmo camarote, tendo, assim, a lona de cobertura rompida, não cabendo o direito de recebimento de quaisquer deduções, descontos ou indenizações em juízo ou fora dele.

DO FORO

Cláusula Vigésima Segunda– As partes contratantes elegem o foro desta comarca para dirimir qualquer questão controvérsia proveniente do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e acordadas, datam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para só um efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.

Corumbá - MS, ______ de __________________ de 2015.

A AUTORIZADA declara que está de acordo com as normas e os procedimentos do presente Termo de Autorização de Uso;

____________________________________

Fundação de Cultura de Corumbá

AUTORIZATÁRIA

_______________________________

(Nome por extenso)

AUTORIZADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG:

CAMAROTE DO LOTE 3 (USO DE CAMAROTE COLETIVO )

MINUTA DO CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO Nº. ________/ CAM. Nº _____/2015.

Pelo presente instrumento particular de contrato que, entre si, celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ-MS, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.330.461/0001-10, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros nº. 01, por meio da FUNDAÇÃO DE CULTURA DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n.º 1, Bairro Dom Bosco – Corumbá-(MS), inscrita no CNPJ/MF sob n.º 02.598.318/0001-41, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ ANTÔNIO GARCIA, brasileiro, casado, portador do RG nº 28586 (SSP/MS) e do CPF n.º 108.223.131-20, residente e domiciliado na Rua Treze de Junho, n.º 741, Bairro Centro, nesta cidade de Corumbá-MS, doravante denominada AUTORIZATÁRIA; e ________________________________________ _________________________________________________, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº. _____________________________, inscrito (a) no CPF Nº ______________________, residente e domiciliada na _________________________________________________________ doravante denominado AUTORIZADA, acordam para o seguinte:

DO OBJETO

Cláusula Primeira – O presente contrato de permissão de uso, em caráter precário e com ônus para a AUTORIZADA, abrange o uso de “camarote”, em espaço público integrante do patrimônio público municipal, DE USO DE CAMAROTE COLETIVO, determinado como camarote ____________, localizado na Avenida General Rondon, nesta cidade, para ser utilizado na(s) noite(s) do(s) dia(s) ___________, para o desfile e festejos oficiais do carnaval 2015.

Cláusula Segunda - Constitui parte integrante deste Contrato:

a) Cópia do RG e do CPF do responsável pelo camarote.

b) DAM (Documento de Arrecadação Municipal), conforme cláusula quarta, seguido de comprovante de pagamento.

Cláusula Terceira – Acordam as partes para as obrigações abaixo relacionadas, vislumbrando segurança, maior comodidade e aproveitamento de todos os integrantes do camarote, objeto do presente contrato:

DO VALOR/PREÇO PÚBLICO

Cláusula Quarta– A AUTORIZADA pagará a título de preço público o valor de R$ ____________, que deverá ser pago antecipadamente e em uma única parcela por meio de recolhimento dos tributos através do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

Cláusula Quinta– O local de pagamento do valor correspondente ao Documento de Arrecadação Municipal - DAM fica estabelecido no órgão oficial de arrecadação municipal, denominado Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, situado na Rua Frei Mariano, nº. 650, Centro, Corumbá-MS.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZATÁRIA

Cláusula Sexta– São obrigações da AUTORIZATÁRIA:

a) Entregar o camarote em perfeita condições de uso no dia programado para a sua utilização;

b) Oferecer segurança privada aos integrantes credenciados do camarote, enquanto eles estiverem em seu interior;

c) Permitir a entrada de crianças menores de 12 (doze) anos de idade, sem qualquer ônus a AUTORIZADA, desde que esteja acompanhada de seus pais;

d) Inviabilizar o acesso de pessoas não autorizadas a circular nos camarotes;

e) Oferecer extintores de incêndio em número suficiente para rápida contenção de propagação de chamas, caso haja a necessidade;

f) Cumprir com todas as disposições deste contrato, as quais façam parte de suas incumbências.

DAS OBRIGAÇÕES DA AUTORIZADA

Cláusula Sétima– São obrigações da AUTORIZADA:

a) Promover o pagamento do preço estipulado decorrente da permissão de uso do(s) camarote(s), conforme cláusula quarta;

b) Abastecer e decorar seu camarote até às 17h30min de cada dia, sendo que, após esse horário, poderá ser impedido por guardas e/ou seguranças;

c) Levar bebidas e/ou comidas somente para consumo dos integrantes do camarote;

d) Colocar a pulseira com a data correspondente à noite de carnaval em um dos pulsos e determinar que os demais integrantes façam o mesmo, conforme a cláusula décima quinta deste contrato, permanecendo com a mesma durante todo o tempo de permanência no camarote para que não seja(m) obrigada(s) a retirar-se do espaço;

e) Comunicar à segurança quaisquer inconvenientes relacionados ao espaço de sua responsabilidade;

f) Caso haja necessidade, submeter-se à revista manual dos órgãos de segurança pública e empresa de segurança privada, no caso de suspeita de prática delituosa e/ou eminente risco à segurança dos ocupantes do camarote;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados a terceiros dentro de seu espaço, no período indicado;

h) Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado dolosa ou culposamente por si e todos os ocupantes ao acervo patrimonial;

i) Manter informados todos os ocupantes dos camarotes das normas e determinações do presente contrato;

j) Não jogar bebidas ou qualquer objeto para fora do camarote;

k) Entregar a estrutura no estado em que foi recebido, ao término da vigência do contrato de permissão;

l) Cumprir com todas as disposições deste contrato as quais sejam de sua responsabilidade.

DAS PROIBIÇÕES IMPOSTAS À AUTORIZADA

Cláusula Oitava– É proibido à AUTORIZADA:

a) Fixar faixas e objetos sobre a decoração oficial do carnaval;

b) Utilizar qualquer tipo de cola ou fita adesiva e escrever na estrutura de alumínio e/ou paredes do camarote;

c) Violar as instalações elétricas, apagando as luzes e/ou arrancando fios necessários à montagem das estruturas;

d) Dependurar-se na estrutura de cobertura (pergolado) do camarote, ou permitir que alguém o faça;

e) Sentar, apoiar ou bater nas grades do camarote (divisória), provocando barulho excessivo ou causando qualquer dano à estrutura;

f) Soltar fogos, foguetes e/ou rojões na parte interna dos camarotes;

g) Negar a entregar garrafas de bebidas destiladas vazias ao segurança ou monitores de camarote, quando solicitadas;

h) Exercer qualquer atividade econômica por bares, restaurantes e comércio em geral;

i) Utilizar fogão ou forno a gás, elétrico, a lenha ou micro-ondas ou qualquer utensílio ou equipamento que possa comprometer a segurança dos usuários;

j) Utilizar som ao vivo ou mecânico de qualquer forma, como bandas, músicos, cantores, DJs ou aparelhagem de som portátil;

k) Realizar a instalação de luminárias de qualquer espécie e quantidade, além das disponibilizadas no camarote, bem como de soquetes, plugs machos e fêmeas, ou qualquer outro dispositivo ou equipamento elétrico, que implique aumento da intensidade de corrente elétrica atribuída a cada camarote.

Cláusula Nona - A permissão de uso onerosa de camarotes será limitada a três camarotes por pessoa física, desde que maior de idade, ou pessoa jurídica, identificadas pelo número de inscrição no Cadastro da Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme o caso, como estabelece o Decreto Municipal nº 1.485, de 30 de janeiro de 2015.

Claúsula Décima – Será gratuita a entrada de criança(s) menore(s) de 12 (doze) anos de idade, mediante a apresentação de certidão de nascimento e/ou documento oficial equivalente com fotografia, e desde que esteja(m) devidamente acompanhada(s) de seus pais ou representantes legais devidamente credenciados.

Cláusula Décima PrimeiraA AUTORIZADA compromete-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido somente para o fim a que se destina, abstendo-se de usá-lo para ponto de comércio de qualquer título.

Cláusula Décima Segunda– A AUTORIZADA obriga-se, pelo presente, a utilizar o espaço cedido de forma a não transgredir qualquer norma de conduta moral e/ou legal vigentes.

Cláusula Décima Terceira– Não poderá a AUTORIZADA fazer qualquer cessão, mesmo parcial, assim como transferir, ainda que gratuitamente a área (camarote) objeto do presente contrato de cessão de permissão de uso de bem público a terceiros sem prévia e expressa autorização da Fundação de Cultura de Corumbá.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Décima Quarta - O prazo de vigência do presente contrato é de ____ dias, e sendo que será autorizado o uso do camarote no(s) dia(s) __________.

Cláusula Décima Quinta – A AUTORIZATÁRIA, neste ato, entrega à AUTORIZADA a quantidade total de ______ pulseira(s) cédulas com as datas discriminadas, sendo uma para cada pessoa, por noite do carnaval 2015.

Cláusula Décima Sexta– Cada pulseira cédula é de caráter pessoal e intransferível, perdendo sua finalidade e validade no rompimento do lacre.

DA RESCISÃO

Cláusula Décima Sétima- O descumprimento das obrigações pactuadas poderá determinar a rescisão unilateral do contrato de permissão, independente de medidas judiciais cabíveis.

Cláusula Décima Oitava - Constituem motivos de rescisão unilateral deste contrato:

a) Não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas pactuadas;

b) O desatendimento às determinações legais;

c) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada;

d) O desvio da finalidade do espaço autorizado.

Parágrafo único - No caso de desistência da AUTORIZADA, o valor pago não será restituído.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Cláusula Décima Nona - A AUTORIZATÁRIA, no exercício de seu poder de polícia administrativa, poderá, no caso de verificação de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato, rescindi-lo, unilateralmente, não cabendo ao locatário qualquer restituição dos valores pagos, pois perdê-los-á, nesse caso, a título de multa contratual.

Cláusula Vigésima – Ao assinar o presente contrato, a AUTORIZADA declara-se ciente de que poderá haver uma observação feita pelo servidor representante da AUTORIZATÁRIA de que o Camarote escolhido possui certo tipo de bloqueio visual causado por palmeira (árvore) ou poste de iluminação pública, bem como pode ter qualquer um destes no espaço interno do mesmo camarote, tendo, assim, a lona de cobertura rompida, não cabendo o direito de recebimento de quaisquer deduções, descontos ou indenizações em juízo ou fora dele.

DO FORO

Cláusula Vigésima Primeira– As partes contratantes elegem o foro desta comarca para dirimir qualquer questão controvérsia proveniente do presente contrato.

E, por estarem as partes justas e acordadas, datam e assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para só um efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo subscrevem.

Corumbá - MS, ______ de __________________ de 2015.

A AUTORIZADA declara que está de acordo com as normas e os procedimentos do presente Termo de Autorização de Uso;

____________________________________

Fundação de Cultura de Corumbá

AUTORIZATÁRIA

_______________________________

(Nome por extenso)

AUTORIZADA

TESTEMUNHAS:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG:

Nome:

Assinatura:

CPF/RG: