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Corumbá nº630 de 29/01/2015

PORTARIA BRUNA MARQUES

PORTARIA Nº 1, DE 26 DE JANEIRO DE 2015.

Designa servidor substituto para as atribuições da Gerência de Desenvolvimento Urbano da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, de 26 de janeiro a 10 de fevereiro de 2015.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E PATRIMÔNIO HISTÓRICO, do Município de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 58, III da Lei Complementar n.º 154, de 14 de novembro de 2011, com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 168, de 19 de dezembro de 2013; a Lei n.º 2.276, de 14 de novembro de 2012, com a alteração dada pela lei nº 2.369, de 19 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 1.302 de 27 de janeiro de 2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a servidora Bruna Marques Facundo de Souza, Gestora de Obras e Projetos, matriculada sob n.º6112, para substituir o Gerente de Desenvolvimento Urbano da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, no período de 27 de janeiro a 10 de fevereiro de 2015.

Art. 2º A servidora deverá, no período da substituição, desenvolver as atribuições competentes à Gerência de Desenvolvimento Urbano nos termos do Artigo 12 do Estatuto da Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico, Anexo ao Decreto 1.302 de 27 de janeiro de 2014, conforme segue:

I - formular planos de trabalho e o planejamento estratégico das atividades de gestão orçamentária, financeira e patrimonial para atender aos trabalhos da Fundação;

II – gerenciar, coordenar e controlar a execução das atividades de administração de recursos humanos, do patrimônio e de suprimento de bens e serviços para apoio operacional às unidades organizacionais da FUPHAN;

III - controlar, coordenar e executar a programação orçamentária, financeira e contábil da FUPHAN, especialmente, a elaboração da proposta orçamentária anual e dos demonstrativos contábeis, financeiros e fiscais para os órgãos de controle interno e externo;

IV - propor medidas de gestão dos recursos humanos e coordenar e supervisionar a concessão de benefícios e vantagens financeiras aos servidores, em conformidade com as diretrizes e normas da Secretaria Municipal de Gestão Pública;

V – formular normas, procedimentos de gestão e formulários para padronização de rotinas e práticas administravas no âmbito da Fundação, submetendo-as à aprovação do Diretor-Presidente;

VI - zelar pela obediência à legislação aplicável ao funcionamento das fundações pública, bem como as instruções e normas do Tribunal de Contas do Estado e das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e de Gestão Pública;

VII – encaminhar à Secretaria Municipal de Gestão Pública, após autorização do Diretor-Presidente, as solicitações referentes às compras e contratações de serviço, bem como à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, os pedidos de alteração do orçamento e liberação de recursos para pagamento de despesas.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 26 de janeiro de 2015.

Corumbá, MS, 26 de janeiro de 2015.

MARIA CLARA SCARDINI

Diretora Presidente da Fundação de Desenvolvimento Urbano

e Patrimônio Histórico