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DECRETO Nº 1.461, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Dispõe sobre o horário de expediente das repartições públicas da Prefeitura Municipal de Corumbá no período de 22 de dezembro de 2014 a 02 de janeiro de 2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 41 e no parágrafo único do art. 100, ambos da Lei Complementar nº 42, de 8 de dezembro de 2000,

Considerando a necessidade de definir horário especial para o expediente das repartições públicas municipais no período das festas de final de ano, de maneira que seja assegurado a prestação dos serviços públicos municipais com qualidade, eficiência e comodidade;

D E C R E T A:

Art. 1º As repartições públicas municipais integrantes da estrutura dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo funcionarão em caráter excepcional, para serviços internos e de atendimento ao público, no período de 22 a 30 de dezembro de 2014, no horário das 7h30min (sete horas e trinta minutos) às 13h30min (treze horas e trinta minutos).

Parágrafo único. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, fundações e autarquias, nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2014 e 2 de janeiro de 2015.

Art. 2º No período referido no art. 1º funcionarão em horário específico, definido pelo titular do órgão ou entidade a que estão vinculados, para assegurar o atendimento direto e contínuo à população, as seguintes unidades e serviços:

I – de educação, de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II – a Guarda Municipal;

III – os serviços de fiscalização municipal.

§ 1º Os servidores em exercício nas unidades e atividades destacadas nos incisos do “caput”, desde que não haja prejuízo ao atendimento continuado da população, poderão trabalhar em escalas de serviço ou turnos de trabalho de seis horas diárias ou trinta semanais.

§ 2º Os horários específicos, de que trata o § 1º serão definidos em ato do titular do órgão ou entidade, publicado no Diário Oficial de Corumbá e divulgado na imprensa local para conhecimento dos usuários dos serviços.

Art. 3º As Gerências Administrativa e Financeira das Secretarias Municipais e as unidades equivalentes das autarquias e fundações funcionarão de conformidade com horário de expediente definido pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento, para garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2014 e abertura do exercício de 2015.

Art. 4º As horas de trabalho extra ou os plantões de serviço, cumpridos por servidores no período definido no “caput”, serão remunerados, somente, a partir do excedente à carga horária mensal do cargo ocupado.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 11 de dezembro de 2014.

PAULO ROBERTO DUARTE

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Gestão Pública

DECRETO Nº 1.462, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014

Designa Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Gestão Financeira (COGEF).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com o Decreto nº 1.458, de 8 de dezembro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designada a Secretária Especial Waléria Cristiane Andrade Leite para exercer a função de Coordenadora Executiva do Conselho Municipal de Gestão Financeira (COGEF).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2015.

Corumbá,11 de dezembro de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal