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DELIBERAÇÃO 024/CMDCA – 19 de setembro de 2014.

Dispõe sobre a devolução de recurso ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e dá outras providencias.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CORUMBÁ - CMDCA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal de nº 1136/91, considerando a Deliberação de sua Plenária, em Reunião Extraordinária realizada no dia 19/09 /2014, Ata 112ª;

Delibera:

Art. 1º - Aprovar a devolução no valor de R$ 1.439,00 (um mil, quatrocentos e trinta e nove reais ) ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente pela Casa de Recuperação Infantil Padre Antonio Muller, referente a aquisição de equipamento(01 freezer 400lt) prevista no convênio nº0019/2014.

·Projeto – Combater a violência doméstica/Intrafamiliar é dar oportunidades para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social atendidos pelo CAIJ-CRIPAM,

 Art. 2ª – Esta Deliberação entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JOSINELY OLIVEIRA BARROS ALVES

Presidente do CMDCA