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ATO Nº. 052/2014

Concede Pensão a Srª. CEILA MARIA CORRÊA DE MELLO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª CEILA MARIA CORRÊA DE MELLO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº ADILSON DE MORAES, embasado nos autos do processo nº 052/2014, na proporção de 100% da remuneração (proventos) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, REF. 09, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 30/06/2014.

Corumbá/MS, 19 de Setembro de 2014.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública

ATO Nº. 053/2014

Concede Pensão a Srª. GREGORIA CACERES GIORDANO e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA O SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E O ANALISTA PREVIDENCIÁRIO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 40, § 7º, Inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 041/03 c/c Artigo42 inciso I, da Lei Complementar nº 087/05.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª GREGORIA CACERES GIORDANO, Pensão vinculada à comprovação de dependência do Srº OCTACILIO GIORDANO, embasado nos autos do processo nº 053/2014, na proporção de 100% da remuneração (proventos) do “de cujus”.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GUARDA, REF. 14, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste do benefício concedido ocorrerá conforme o Artigo 60 da Lei Complementar nº 087/2005.

Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I do artigo 43 da Lei Complementar nº 087/05 de 25/11/2005) ocorrido em: 03/09/2014.

Corumbá/MS, 19 de Setembro de 2014.

(a) Ronald Marciano Pouso – Analista Previdenciário

(a) Marcos Alex Almeida de Oliveira – Superintendente de Previdência Social.

(a) Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública