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Corumbá nº543 de 17/09/2014

LEI COMPLEMENTAR Nº. 183

Lei Complementar nº. ........ 183/2014.

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 14 E 19 DA LEI COMPLEMENTAR 100/2006, ALTERADOS PELA LEI COMPLEMENTAR 169/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CORUMÁ, REJEITOU O VETO TOTAL DO PREFEITO E EU, PROMULGO, NOS TERMOS DO INCISO V DO ARTIGO 57, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, A LEI COMPLEMENTAR Nº. 183 DE 15 DE SETEMBRO DE 2014.

Artigo 1º - O § 1º do artigo 14 da Lei Complementar nº 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 14....................................................................................

....................................................................................................

§ 1° - O VUT - Valor Unitário de Metro Quadrado de Terreno, da cada zona padrão definido no PGVT - Planta Genérica de Valores será igual a 75% (setenta e cinco por cento) dos Valores do Metro Quadrado do Terreno definido para cada Zona Padrão, contida na tabelo 1.1.4, do Anexo I desta Lei".

Artigo 2º - O Caput artigo 19 da Lei Complementar 100, de 22 de dezembro de 2006, passa a ter a seguinte redação:

Artigo 19 - O VUC - Valor Unitário de Metro Quadrado de Construção será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) dos Valores do Metro Quadrado da Construção, definido para cada Tipo de Padrão de Acabamento, contida na tabela 1.3.6, do Anexo I desta Lei".

Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Presidência, em 15 de setembro de 2014.

Marcelo Aguilar Iunes

 Presidente