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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 12/02/2014 – Republicação de Edital de Abertura de Inscrições

Processo nº 35724/2014

A EGOV – ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37 IX – CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IV – art. 2º torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, a realização do Processo Seletivo Simplificado para seleção de profissionais que retifica os anexos I, acrescenta Requisitos Básicos de Escolaridade e descreva as áreas territoriais das unidades de Estratégias de Saúde da Família e acrescenta anexos.

1– DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais da área da saúde, sendo: 06 Enfermeiros, 12 Técnicos de Enfermagem, 06 Cirurgiões Dentistas, 06 Auxiliares de Saúde Bucal, 06 Técnicos de Serviços de Saúde Pública I - Recepcionistas, 31 Agentes Comunitários de Saúde, para contratação temporária por período de 12 meses, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, conforme cargos e funções descritas no Anexo I.

1.2 – A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição no Anexo II;

b) Análise Curricular, com base nos dados informados no Anexo III;

c) Avaliação de títulos com base nos dados lançados no Anexo IV, para os cargos de nível

superior;

d) Avaliação de Títulos com base lançados no Anexo V, para os cargos de nível fundamental e

médio.

2 – DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 – É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I:

a) escolaridade;

b) comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;

c) disponibilidade de horário;

d) não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual e/ou federal, com exceção dos casos previstos em lei.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 - Início: 21/08/2014. Término: 01/09/2014.

Horário: 8 às 17h30m(Segunda-feira a Sexta-feira).

Local: Escola de Governo do Município de Corumbá, Rua Colombo, 1766– Bairro Centro.

3.2 – Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

a) Ficha de Inscrição preenchida pelo próprio, conforme modelo constante do Anexo II, acompanhada de uma cópia do documento de identidade;

b) o Currículo, conforme modelo constante do Anexo III, (com cópias dos documentos, certificados, diplomas, declarações, acompanhados dos originais para autenticação in loco).

 c) comprovante de residência de que reside na área em que fez opção (para o Candidato ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde), conforme descrição da área nos anexos VIII, IX, X, XI, XII e XIII.

3.3 – O Currículo deverá conter as seguintes especificações:

a) nome completo do candidato, estado civil e número do RG e CPF;

b) endereço, número do telefone;

c) função a qual pretende concorrer

d) escolaridade, identificando os cursos, conforme a função que concorre;

e) qualificação profissional: nome dos eventos e/ou cursos avulsos que participou, informando duração e períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos, a partir de 2010;

f) experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período(s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;

3.5 - Para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá fazer opção por 01(uma) área, conforme anexo I;

3.6 – Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, pelo servidor da EGOV, como comprovação de sua inscrição.

3.7 – Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenchem todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.8 – A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.0 – É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.10 – Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.11 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à EGOV o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.12 – O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital, caso aprovado e convocado, e entregará, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

3.12 – A ficha de inscrição estará disponível no endereço constante no item 3.1, e também no endereço eletrônico: www.corumba.ms.gov.br/

4 – DA ANÁLISE CURRICULAR

A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5 – DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos visa verificar e analisar o seu conteúdo para atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional para o cargo ao qual concorre, conforme lançamentos constantes do Anexo IV e V.

6- DOS RECURSOS

6.1- Serão admitidos Recursos contra o Resultado do Processo Seletivo, que deverá ser interposto exclusivamente pelo candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo de 03(três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do processo seletivo;

6.2- Só serão aceitos Recursos digitados, assinados e em duas vias, devendo ser protocolados e entregues na ESCOLA DE GOVERNO, cabendo à Comissão de Seleção a apreciação;

6.3- O Formulário para o Recurso encontra-se no Anexo VI deste Edital e será disponibilizado, também via Internet, no sitio da Prefeitura de Corumbá: www.corumba.ms.gov.br, anexo

7 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 – A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final. Ocorrendo empate, o desempate beneficiará sucessivamente, o candidato que:

a- tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme Parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b- obtiver maior pontuação em tempo de serviço;

c- obtiver maior pontuação em formação profissional;

d- obtiver maior pontuação em curso de capacitação profissional (área específica; e tiver maior idade);

7.2 - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação final, será publicada por meio de edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município de Corumbá e afixada no mural da Escola de Governo de Município de Corumbá, Rua Colombo 1766– Centro.

8 – DA CONTRATAÇÃO:

8.1–Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Corumbá/MS, na forma do art. 2º, inciso 4º da Lei Complementar nº115 de 26/12/2007, conforme a função.

8.2–No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3–São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do serviço militar (se do sexo masculino);

e) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico emitido por médico inscrito no CRM/MS;

8.4 - O período de contratação será de 12(doze meses), podendo ser prorrogado de acordo com o interesse da Administração.

09- DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

09.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF/MF;

c) título de eleitor;

d) comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) cadastramento no PIS/PASEP;

f) uma foto 3x4;

g) comprovante de residência;

h) certidão de nascimento ou casamento;

i) certidão de nascimento dos filhos dependentes;

j) comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) certificado militar, quando couber;

l) carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) declaração de bens;

o) declaração de acumulação de cargos,

10 – DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 – os servidores relacionados no anexo VII deste edital farão parte da Organizadora deste Processo Seletivo;

10.2 – Compete à Comissão do Processo Seletivo:

 a) Avaliar e pontuar os candidatos;

 b) Classificar em ordem decrescente os candidatos;

 c) Desclassificar os candidatos com a documentação em discordância com o presente edital;

 d) Reunir na EGOV, conforme dia e horário estabelecido.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 – As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e conforme conveniência do Município de Corumbá-MS.

11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição.

11.3 – Os certificados de cursos, diplomas emitidos anterior à data de 2010 não serão aceitos, devendo o servidor da EGOV recusá-lo.

11.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO –EGOV.

11.5 – Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação.

11.7- Toda informação oficial sobre este Processo Seletivo Simplificado será feita pelo site www.corumba.ms.gov.br e/ou Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 21 de Agosto de 2014.

OSANA DE LUCCA

Diretora Presidente-EGOV

Decreto “P” n°595 de 24/06/201