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LEI Nº 2.400, DE 2 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a instalação de sinalização de trânsito em cruzamentos e ruas próximas aos estabelecimentos de ensino de âmbito municipal, estadual, federal e particular do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) a instalar faixas elevadas de pedestres, placas de sinalização e semáforos em cruzamentos e ruas próximas aos estabelecimentos de ensino de âmbito municipal, estadual, federal e particular do Município de Corumbá-MS.

Parágrafo único. As faixas elevadas de pedestres descritas no Caput deverão estar a uma distância de, no Maximo, 10 (dez) metros do portão de entrada principal das instituições de ensino.

Art. 2º Nas ruas e cruzamentos próximos aos estabelecimentos de ensino e que configurem como tráfego de fluxo de alunos dos referidos estabelecimentos de ensino serão implantados semáforos com faixas de travessias de pedestres.

Art. 3º As ruas próximas aos estabelecimentos de ensino deverão ser identificadas por placas que identifiquem a área como escolar.

Parágrafo único. As placas de sinalização, os semáforos, faixas elevadas de pedestres deverão ter um padrão único para identificar a área como escolar.

Art. 4º A Agência Municipal de Trânsito e Transporte (AGETRAT) será a responsável pela fiscalização e aplicação de multas e penalidades aos condutores de veículos, em caso de infração ao trânsito.

Parágrafo único. Os recursos provenientes de eventuais penalidades impostas aos infratores deverão ser investidos em campanhas educativas no sentido de informar a população sobre a importância das sinalizações previstas nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei nº 1.880/2005.

Corumbá, 2 de junho de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal

LEI Nº 2.399, DE 30 DE MAIO DE 2014

Dá nova redação ao art.8º da Lei nº 2.370, de 27 de dezembro de 2013.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art.8º da Lei nº 2.370, de 27 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado, durante o exercício de 2014, a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa constante dos orçamentos que integram esta Lei, utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 30 de maio de 2014

paulo duarte

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 1.373, DE 5 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para implantação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, na forma autorizadora do art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá,

Considerando que a Lei de Acesso à Informação – LAI, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão o direito à informação sobre quaisquer ações desenvolvidas no âmbito das instituições públicas;

Considerando a necessidade do Município de Corumbá criar o Grupo de Trabalho Brasil Transparente (GT BT) com objetivo de atender às exigências que a Lei impõe,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica constituído o Grupo de Trabalho Brasil Transparente (GT BT) para implantação do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e cumprimento da LAI.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

Membro

Representação

Sérgio Rodrigues

Controladoria-Geral do Município

Luiz Felipe Dorileo Gomes da Silva

Superintendência da Tecnologia da Informação

Gilmar Fernandes Martins

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

Anderson Pereira Garcia

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Élio Moreira Júnior

Secretaria Municipal de Gestão Pública

Eduardo Anderson Pereira

Secretaria Municipal de Governo

João Bosco da Silva e Souza

Gabinete do Prefeito

Mabel Marinho Sahib Aguilar

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Leonardo Sampaio Martins

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

Carlos Rafael Ramos Dias

Secretaria Municipal de Educação

Célia Maria Flores Santos

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 3º Os integrantes do Grupo de Trabalho indicados poderão ser substituídos nas suas ausências ou impedimentos por pessoas designadas pelo titular da pasta ou por seu representante legal.

Art. 4º O prazo para conclusão dos trabalhos do grupo é de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 5º A designação dos membros não implica ônus ou vínculo com a Administração Pública, nem quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 5 de junho de 2014

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal