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RESOLUÇÃO SMIHSP Nº. 003/2014

O Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos de Corumbá, Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma que lhe é conferida no Art. 92, I, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, bem as atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar n° 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá, e

                 CONSIDERANDO

A necessidade de reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços         Públicos.

RESOLVE:


Artigo 1º - Criar o Setor de Controle Interno de Contratos - Cicon da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, estabelecendo normas gerais sobre o controle interno de contratos, objetivando maior legitimidade e eficiência sobre seus atos, promovendo a verificação, análise, arquivamento e finalização de projetos, serviços de orçamento e análise licitatória.

Artigo 2º - Para os fins desta Resolução, considera-se Controle Interno de Contratos o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela própria Secretaria, com a finalidade de comprovar fatos, impedir erros e a ineficiência, orientando e apoiando os demais setores para o desempenho de suas atribuições, através de minucioso exame total e parcial dos processos, com a finalidade de identificar se as operações foram realizadas de maneira apropriada e registradas de acordo com as orientações e normas legais.

Artigo 3º - Ficam designados os seguintes Servidores, para comporem a equipe de trabalho do Controle Interno de Contratos, sob a direção do primeiro: Cláudio Dichoff, Luiz Rojas, Gabriella Carneiro e Tadeu Monteiro.

Artigo 4° -A referida equipe atuará sob a coordenação da Subsecretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos, dando ciência imediata ao Subsecretário, após realizada a verificação e analisado o processo.

Parágrafo único: Constatada irregularidade nos processos, os Servidores deverão comunicar o Subsecretário e o responsável, de que este último adote providencias necessárias ao exato cumprimento e regularização da pendência.

Artigo 5º - A presente Resolução passa a fazer parte das normas regimentais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos.

Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 03 de Junho de 2014.

GERSON DA COSTA MELO

Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos