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REPUBLICAÇÃO:

Republica-se por incorreção. Publicado no Diário Oficial de Corumbá, na data 2/6/2014.

DECRETO Nº 1.370, DE 27 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão de Estudos e Elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo do Resíduo Sólido do Município de Corumbá-MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município, com respaldo na Lei Complementar Municipal nº 165/2013,

Considerando as novas diretrizes nacionais ditadas pelas Leis n.ºs 11.445/2007 e 12.305/2010 para o saneamento básico e gestão dos resíduos sólidos traz a obrigatoriedade de implantação de um plano de saneamento municipal ou regional;

Considerando a natureza essencial dos serviços públicos de saneamento básico e neste contexto integrar em seu conjunto os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos;

Considerando a necessidade de regulamentação do setor pelo município, nos procedimentos para a aplicação das obrigações impostas pelo arcabouço legal federal;

Considerando a necessidade de criar normas que estabeleçam condições para que os serviços integrantes do Sistema de Limpeza Urbana propiciem o desenvolvimento social do Município, reduzam as desigualdades sociais e aprimorem as condições de vida de seus habitantes,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída Comissão para estudo e elaboração do Projeto de Lei do Sistema de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, integrante do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

Matrícula

Membro

Representação

7317

Luiz Fernando Moreira

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Serviços Públicos

1063

Marcelo Galharte

Procuradoria Geral do Município

4147

Gilmar Fernandes Martins

Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento

9272

Albemarle Paesano

Fundação de Desenvolvimento Urbano e Patrimônio Histórico

6566

Felipe Gustavo Nigro de Almeida

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

8733

Luiz Arruda Mavignier Neto

Secretaria Municipal de Saúde

937

Maria Vitória da Silva

Fundação de Meio Ambiente do Pantanal

Art. 3º Compete à Comissão:

I - Elaborar Projeto de Lei sobre limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, compreendendo;

- reorganizar atual estrutura operacional e legal dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município visando o aprimoramento e à economicidade da prestação dos serviços locais;

- atribuir responsabilidade compartilhada emrelação à gestão da limpeza urbana no Município;

Art. 4º Os trabalhos deverão estar concluídos no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 27 de maio de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal