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EXTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO Nº /2014

PARTES:

CONTRATANTE – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATADA – VALDETE APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO

CONTRATANTE  -        MUNICÍPIO DE CORUMBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros, n° 01, Bairro Dom Bosco, com CGC/MF n° 03.551.835/0001-28, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, por sua titular DINACI VIEIRA MARQUES RANZI, brasileira, administradora, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 324328 SSP/MS, e inscrita no CPF/MF sob o nº 372.729.001-30, residente e domiciliada nesta cidade de Corumbá (MS).

CONTRATADA    - VALDETE APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO, brasileira, casada, profissional artesã, portadora da Cédula de Identidade Civil RG nº 000969188 SSP/MS, e inscrita no CPF sob o nº 689.906.931-87, residente e domiciliada á Rua Major Gama, nº 07, nesta cidade de Corumbá (MS).

DO OBJETO

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, por parte da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, inerente às atribuições de Técnico de Atividades Institucionais II, função Instrutor de Formação Profissional – Artesão, para atender ao CAPS II “José Fragelli” e CAPS ad (Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e outras Drogas), para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.

DO PRAZO

O presente contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado enquanto perdurarem as razões de sua contratação, tendo como limite de sua vigência a posse de eventual candidato aprovado para tal cargo em pertinente concurso de provas e títulos realizado ou a realizar-se pelo Município.

DO PAGAMENTO

O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços aqui estipulados a importância mensal de R$ 1.020,00 (hum mil e vinte reais), o que totaliza o valor global de R$10.200,00 (dez mil e duzentos reais), incluído o repouso semanal remunerado, até o décimo dia útil do mês imediatamente subseqüente ao vencido, adimplida a obrigação prevista no § 1º, desta cláusula.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas oriundas da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

25.00 – Secretaria Municipal de Saúde

25.91 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.103 – Programa de Desenvolvimento Urbano – PRODH

2697 – Gerenciamento Gestão do SUS – Saúde Mental

31.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

DA RATIFICAÇÃO

O presente contrato será extinto, sem direito à indenização, pelo término do seu prazo, ou antes, por iniciativa do Poder Público municipal, atendendo conveniência administrativa justificada.

DO FORO

As partes celebrantes, de comum acordo, elegem o foro desta Comarca de Corumbá para dirimir qualquer dúvida porventura oriunda da interpretação do presente, com renúncia expressa a outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, de comum acordo, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam o presente.

Corumbá / MS, 05 de maio de 2014.

MUNICÍPIO DE CORUMBÁ

DINACI VIEIRA MARQUES RANZI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONTRATANTE

VALDETE APARECIDA DOS SANTOS CARVALHO

CONTRATADA

Testemunhas:1.__________________________2.__________________________

 Nome: Nome:

 CPF CPF