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DECRETO N° 1.353, DE 28 DE ABRIL DE 2014

Designa membros da Comissão Municipal de Elaboração do Plano Municipal para Infância e Adolescência e Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados como membros da Comissão Municipal de Acompanhamento e Avaliação do Programa Prefeito Amigo da Criança, para o período de 2013/2016, com os seguintes representantes:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

Ruzymar Campos Echeverria

Cargo/função: Assessora Técnica de Políticas de Assistência Social

Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Carissa Morrone Zório

Cargo/função: Técnica da Educação Infantil

Secretaria Municipal de Educação

Grace Kelly Sguario Bastos

Cargo/função: Técnica em Saúde

Secretaria Municipal de Saúde

Jonilza Pereira da Silva

Cargo/função: Guarda Municipal Patrimonial

Coordenadoria Municipal de Segurança Pública

José Gilberto Garcia Rozisca

Cargo /função: Gerente de Políticas para a Cultura

Fundação de Cultura de Corumbá

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

Josinely Oliveira Barros Alves

Cargo/ função: Presidente do Conselho

Secretaria Municipal de Educação – Representando o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente / CMDCA

Mônica Barbosa Macedo

Cargo/função: Gestora

Instituto Moinho Cultural Sul Americano

Leda Maria Assad Arguello de Oliveira

Cargo/função: Assistente Social

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE

Sylvia Helena Bourroul

Cargo/função: Diretora

Instituto Acaia Pantanal

Rita Espinosa

Cargo/função:Professora

Obra Social Madre Mazarello -GENIQUINHO

Art. 2º Caberá a Comissão:

I - Elaborar o Plano Municipal para a Infância e Adolescência;

II - Acompanhar e avaliar a execução do Programa no município;

III - Promover e fortalecer o diálogo entre a gestão pública e a sociedade civil.

Art. 3º Fica designado para presidir a comissão, a representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança / CMDCA: Josinely Oliveira Barros Alves.

Art. 4º A designação para a presente Comissão não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 1.342, de 28 março de 2014.

Corumbá, 28 de abril de 2014.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal