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DECRETO Nº 1.283, 18 DE DEZEMBRO DE 2013.

Cria a Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o andamento dos Processos Administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, referentes aos contratos de execução de obras e serviços continuados.

O Prefeito Municipal de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o processo administrativo é uma sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos que tendem, todos, a um resultado final e conclusivo;

Considerando que a morosidade no andamento dos processos administrativos, além de causar sérios problemas para a Administração Pública, impedem a garantia de prestação de serviços públicos oferecidos à População;

Considerando que a Administração Pública deve adotar mecanismos mais céleres e mais efetivos para que o Poder Executivo possa alcançar efetivamente o fim perseguido através de todo o procedimento adotado.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Comissão Especial para fiscalizar o procedimento dos processos administrativos, referentes aos contratos de execução de obras e serviços continuados.

Parágrafo único. A Comissão Especial criada por este Decreto atuará no sentido de dar maior celeridade aos processos administrativos, observando o devido processo legal, visando sua conclusão e efetivação, em benefício da população.

Art. 2º A Comissão Especial de que trata o art. 1º terá a seguinte composição:

I – Secretário Municipal de Governo, Marcio Aparecido Cavasana da Silva;

II – Subsecretário de Assistência Social, Nilo Correa.

III – Superintendente de Obras, Bruno de Macedo Barbato;

IV – Assessor Executivo, Jair Luna de Lima;

V – Assessor, Erisvaldo Batista Ajala;

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Especial serão coordenados pelo Secretário Municipal de Governo, que apresentará relatórios mensais ao Prefeito Municipal.

Parágrafo único. O primeiro relatório da Comissão Especial, a ser apresentado, excepcionalmente, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, deverá conter, dentre outras informações:

I - um diagnóstico da situação dos processos administrativos e o cumprimento dos prazos estabelecidos.

II - as ações para o imediato enfrentamento das questões que acarretam morosidade no andamento dos processos administrativos.

Art. 4º São atribuições da comissão:

I - supervisionar e acompanhar todas as etapas e procedimentos relativos aos atos processuais;

II - articular com órgãos do Poder Executivo a celeridade dos andamentos dos processos;

III - adotar todas as medidas cabíveis para conclusão dos processos administrativos.

Art. 5º Fica o Secretário Municipal de Governo autorizado a editar normas complementares necessárias à fiel execução deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 18 de dezembro de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal