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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PREGÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº 159/2013

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

OBJETO: Aquisição de veículo automotor tipo Pick Up e motocicletas. O Município de Corumbá, através da Secretaria Municipal de Saúde, com base na Lei n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n.º 207/2006, declara HOMOLOGADO o procedimento licitatório – Pregão Público Presencial nº 159/2013 – Processo Administrativo n° 16.067/2013 e adjudica à empresa KAMPAI MOTORS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.583.836/0001-54, vencedora do certame do objeto acima citado, conforme os valores constantes do resultado da licitação publicado no Diário Oficial do Estado nº 8.530 de 04/10/2013 – pág. 37, Diário Oficial do Município de Corumbá – Ed. nº 312 de 04/10/2013 pág. 01.

Ordenador de Despesas: Dinaci Vieira Marques Ranzi– Secretária Municipal de Saúde.

Corumbá-MS., 13 de novembro de 2013

EXTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA - SMS – Nº 040/2013.

Processo: 35.863/2013 – Convite nº 40/2013.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a Empresa Augusto Portugal Arquitetura e Urbanismo S/S LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.354.737/0001-54.

Objeto: Contratação de empresa de arquitetura/engenharia para elaboração de projeto executivo de ampliação e reforma do Pronto Socorro Municipal de Corumbá-MS.

Valor Global: 126.096,36 (cento e vinte e seis mil e noventa e seis reais e trinta e seis centavos).

Duração: 02 meses.

Dotação Orçamentária: 25.91.10.301.0103.2670 – CONSTRUÇÃO, REFORMA, AMPLIAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE UNIDADES DE SAÚDE.

44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES

Data da Assinatura: 08/11/2013

Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

Assinam: Srª. Dinaci Vieira Marques Ranzi - Secretária Municipal de Saúde e o Sr. Augusto Ribeiro Portugal – Augusto Portugal Arquitetura e Urbanismo S/S LTDA.

Extrato do Nono Termo Aditivo ao Contrato AdministrativoNº 098/2009.

Partes:Secretaria Municipal de Saúde e Clínica de Diálise Renal Med S/C LTDA.

Objeto: Fica prorrogado o presente Contrato Administrativo por mais 06 (seis) Meses contados do encerramento inicialmente estipulado, conforme justificativa apresentada pela Secretara Retrocitada e parecer jurídico de fls. constantes nos Autos, a qual considerar-se-á parte integrante deste termo aditivo e respaldo legal no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

As partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las.

Data da Assinatura:11/11/2013.

Assinam:Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria municipal de Saúde e a Clínica de Diálise Renal Med S/C LTDA.

Extrato do SegundoTermo Aditivo ao Contrato Administrativo Nº 057/2012.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CISO – Centro Integrado de Saúde Oral.

Objeto. Fica prorrogado o presente Contrato Administrativo por mais 12 (doze) meses contados do encerramento inicialmente estipulado, conforme justificativa apresentada pela Secretaria Retrocitada e parecer jurídico de fls. constantes nos Autos, a qual considerar-se-á parte integrante deste termo aditivo e respaldo legal no art. 57, II da Lei nº 8.666/93.

As partes ratificam e mantêm inalteradas as cláusulas inicialmente contratadas.

Data da Assinatura:08/11/2013.

Assinam:Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e a empresa CISO – Centro Integrado de Saúde Oral.

Extrato do Décimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de Locação de Veículo nº. 017/2009.

Partes: Secretaria Municipal de Saúde e a empresa Ney Lourenço de Freitas Costa - EPP

Objeto: Prorrogar o prazo contratual por mais 06 (seis) meses, contados a partir de 04/11/2013 do Processo nº 2.350/2009. O presente Termo Aditivo tem por base legal a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Data da Assinatura: 04/11/2013.

Assinam: Dinaci Vieira Marques Ranzi – Secretaria Municipal de Saúde e o Sr. Ney Lourenço de Freitas Costa.

Termo de Retificação de Publicação do Diário Oficial de Corumbá nº. 336 de 11/11/2013, Pág. 02 e Diário Oficial nº. 8.553 de 11/11/2013, Pág. 60/61.

Retifica–se por incorreção referente ao Processo n° 43.110/2013, Convênio entre a Fundação de Cultura de Corumbá e o Sindicato Rural de Corumbá – FEAPAN 2013.

Onde se lê: Extrato de convênio de cooperação mútua – nº 004/2013.

Leia se: Extrato de convênio de cooperação mútua – nº 005/2013.

As demais condições permanecem inalteradas.

Extrato de publicação de Procedimento Administrativo de Verificação de Execução Contratual.

PAD: 039.170/2013; Contrato: 039/2013;

Partes: Fundação de Cultura de Corumbá e Som + Eventos Ltda - ME.

Objeto: Prestação de Serviços de Iluminação, sonorização, locação de geradores elétricos, para atender aos eventos Festival Estudantil da Canção e aniversário da cidade de Corumbá;

Decisão: “(...) Em face do exposto, acolhendo o parecer da Assessoria Jurídica da Fundação de Cultura de Corumbá, que adoto na íntegra como razão de decidir, entendo comprovada a execução irregular, por parte da empresa a SOM + EVENTOS LTDA - ME do contrato n.º 039/2013 que celebrou com esta Fundação de Cultura de Corumbá, consistente na prestação de serviços de iluminação, sonorização locação de geradores elétricos, para atender aos eventos Festival Estudantil da Canção e Comemorações do Aniversário da Cidade de Corumbá, utilizando número menor de equipamentos de iluminação e sonorização do que àquele previsto no contrato, consequentemente determino que do valor a ser pago a contratada seja glosado a parte correspondente ao número de equipamentos faltantes em relação ao estipulado contratualmente, aplicando, em decorrência desse fato, a pena de ADVERTÊNCIA na contratada prevista no art. 87, inciso I, da Lei n.º 8.666/93, considerando o fato de que já prestou serviços anteriormente a esta entidade fundacional de forma regular e que não houve prejuízo à execução contratual. Determino que uma vez feita a glosa, seja procedida a anulação do empenho correspondente ao valor contratual decrescido, apostilando no processo o valor pago, comunicando-se ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.

Registre-se o presente, intime-se a contratada, cientifique-se a Assessoria Jurídica da Fundação de Cultura de Corumbá, a Controladoria Geral do Município, a Superintendência de Suprimentos e Serviços e, a Procuradoria Geral do Município de Corumbá, órgãos da Prefeitura Municipal de Corumbá, publique-se e arquive-se.

Data da decisão: 12/11/2013.

Assina: Srª. Márcia Raquel Rolon – Diretora - Presidente da Fundação de Cultura de Corumbá.