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EDITAL Nº 28/01/2013 – Processo nº 44805/2013

CADASTRAMENTO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS PARA ATRIBUIÇÕES DE AULAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2014

A ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ – EGOV, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto nº 866 de 27 de dezembro de 2010, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições de Cadastro Reserva de Professores Habilitados para Aulas Temporárias na Rede Municipal de Ensino para o ano Letivo de 2014.

1. DO CADASTRAMENTO

1.1 A ficha de cadastramento estará disponível no site www.corumba.ms.gov.br. O período de inscrição será de 14 a 26 de novembro de 2013, devendo o interessado acessar o link cadastramento de professores e seguir as instruções que constarão na tela;

1.2. O preenchimento da ficha de cadastramento ocorrerá somente pela Internet, devendo o interessado se ater em prestar bem e fielmente todas as informações cadastrais e funcionais solicitadas, tais como número do CPF e PIS/PASEP, área de habilitação, entre outros;

1.3. As informações prestadas no preenchimento do formulário online são de inteira responsabilidade do candidato.

1.4. O candidato é o único responsável pelas informações prestadas no Formulário Online. A Escola de Governo de Corumbá – EGOV não se responsabilizará pelo não preenchimento correto do Formulário Online.

1.6. A Escola de Governo de Corumbá – EGOV não receberá ficha de cadastramento impressa.

1.7. A relação de professores cadastrados será publicada no Diário Oficial do Município de Corumbá, até o dia 02 de dezembro de 2013.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. São requisitos básicos para ocupar a função de Professor:

I - educação infantil - Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para educação infantil e séries iniciais;

II - séries iniciais do ensino fundamental – Licenciatura plena em pedagogia com habilitação para séries iniciais;

III - séries finais do ensino fundamental - Licenciatura plena na área de conhecimento de atuação;

IV - para as demais funções - Graduação em pedagogia ou licenciatura plena e cursos de capacitação.

V - para atuar na educação especial, em sala de recursos multifuncionais – Curso de Pós-Graduação em Educação Especial, licenciatura plena com habilitação em Educação Especial ou, na ausência de profissionais enquadrados nas condições previstas neste inciso, Licenciatura plena acrescido de cursos de capacitação em Educação Especial com carga horária mínima de 180 horas, nos últimos 03 (três) anos;

VI - para atuar como tradutor intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras – certificado de Proficiência em Libras/MEC ou certificação no Centro de Apoio ao Surdo – CAS;

VII - para atuar como professor nas Salas de Tecnologias Educacionais – Licenciatura plena e o mínimo de 40 horas de capacitação na área de informática, realizadas nos últimos 03 (três) anos.

3. DA SELEÇÃO E CONVOCAÇÃO

3.1. A seleção dos candidatos será realizada pela equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, por meio de análise dos dados registrados no Formulário Online, em conjunto com a direção da unidade escolar, de acordo com as vagas disponíveis.

3.2. A efetivação da convocação será mediante a apresentação das documentações ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, comprovando a habilitação de acordo com a ficha de inscrição;

3.3. A não comprovação da habilitação implicará na anulação da convocação, devendo, de qualquer forma, o candidato assinar um termo de ciência de que sua convocação foi anulada com base no não cumprimento das disposições contidas no presente edital;

3.4. O professor do quadro permanente com um cargo de 20 horas, que pleiteia a complementação da carga horária, não deverá realizar a inscrição. Caberá ao (à) Gestor (a) da Unidade Escolar informar e encaminhar em ficha própria a relação dos professores que tenham disponibilidade;

3.5. O contrato poderá ser encerrado a qualquer tempo ou quando o titular da vaga retornar às atividades.

3.6. O professor que já realizou o cadastro nos anos anteriores deverá renová-lo preenchendo o Formulário Online.

3.7. A convocação será feita em substituição ao professor titular e de acordo com a carga horária correspondente ao cargo e será limitada a cada semestre letivo.

3.8. Os candidatos serão selecionados para convocação nas vagas decorrentes dos professores afastados para exercer função de diretor de escola, diretor-adjunto de escola, coordenador pedagógico, assessor-técnico pedagógico, readaptação, redução de carga horária para acompanhar filhos com necessidades especiais, mandato classista, afastamentos com ônus e sem ônus e em vagas puras surgidas pela criação de novas salas de aulas, classes ou vacância de cargo, remoções e aposentadorias que ocorrem no decorrer do ano letivo.

4. DOS IMPEDIMENTOS

4.1. Serão indeferidas as inscrições que se enquadrarem aos itens abaixo:

I - servidor aposentado em dois cargos, por invalidez ou por aposentadoria compulsória;

II - professor com readaptação provisória ou definitiva;

III - servidor ocupante de cargo administrativo de nível fundamental e médio;

III - militar;

IV - estrangeiro não naturalizado.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação.

Corumbá, 13 de outubro de 2013.

Osana de Luca

Diretora Presidente