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DECRETO Nº 1.213, DE 1º DE JULHO DE 2013

Nomeia membros do Conselho Municipal da Juventude (CMJ).

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 82 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que a Lei nº 2.230, de 23 de Novembro de 2011, criou o Conselho Municipal da Juventude de Corumbá (CMJ);

Considerando que o Decreto nº 1.018, de 14 de março de 2012, atribuiu à Gerência de Políticas para a Juventude à responsabilidade pela realização da primeira eleição para o Conselho Municipal da Juventude;

Considerando o Edital nº 1, de 11 de Abril de 2013 convoca para a eleição os representantes da sociedade civil organizada para compor o Conselho,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal da Juventude (CMJ), para o biênio 2013/2015, representantes dos seguintes segmentos:

SOCIEDADE CIVIL

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Associação Corumbaense das Pessoas com Doenças Falciformes – ACODFAL

Amanda Inez de Carvalho

Ariane Tomie Balancieri

Associação Quilombola Ribeirinha Família Ozório – AQUIRRIO

Laycilla Rodrigues Samaniego

Sebastião Rodrigues Ozório

Instituto Madê Korê Odara do Pantanal – IMKOP

Thales Augusto Costa

Renato Rodrigues dos Santos

SEGMENTO GOVERNAMENTAL

ORGÃO/ENTIDADE

TITULARES

SUPLENTES

Secretaria Municipal de Governo

Márcio Aparecido Cavasana da Silva

Jonathan França de Moraes da Cruz

Secretaria Municipal de Educação

Alex Roberto Oliveira de Andrade

Érica Oliveira do Espirito Santo Gonçalves

Fundação de Cultura de Corumbá

Manuela Ametlla Guimarães

Diogo Amarílio dos Santos

Art. 2º A nomeação para compor o Conselho Municipal da Juventude (CMJ) não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Corumbá, 1º de julho de 2013.

PAULO DUARTE

Prefeito Municipal